O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), no uso de suas atribuições legais, vem manifestar-se publicamente repudiando a instituição do programa de cadastro especial de voluntários para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Porto Alegre.
A Saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme o artigo 196 da Constituição Brasileira. A Política de Saúde, tal qual preconizada no respectivo Sistema Único, deve prover ações que visem à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da população, garantindo a qualidade, o vínculo e a continuidade dos serviços prestados.
As ações de voluntariado, relevantes para sociedade em geral, jamais devem substituir a garantia de ação do Estado na prestação pública de serviços à população. O voluntariado não pode, portanto, substituir serviços públicos que devem ser garantidos com qualidade, profissionalismo, continuidade, vínculo e responsabilidade e, para tal, precisam ser devidamente remunerados.
Conselheiros Municipais de Saúde, categoria e sociedade em geral devem debater essa questão com seriedade, considerando as implicações geradas pelo desmonte das políticas públicas e pela distorção da lógica desses serviços para um modelo privatista, prejudicando a cobertura, o alcance e a resolutividade dos problemas de saúde da população.
O CRPRS aposta em Políticas Públicas eficazes e que não desvalorizem o trabalho profissional. Dessa forma, orienta profissionais de Psicologia a posicionarem-se contrários a essa iniciativa e a não realizarem o cadastro para a atividade de voluntariado, que gera precarização do trabalho das psicólogas e psicólogos e ausência de contratação de mais profissionais.
Para saber mais sobre o formato de contratação recomendado pelo CRPRS aos órgãos da Administração Pública acesse a Diretriz Externa para a Prática Profissional (DEPP nº01/2017), disponível na Área Orientação Técnica e Legislação do site crprs.org.br.