Aprovada pela plenária realizada em 26/05, a Diretriz Externa para a Prática Profissional nº 001/2017 apresenta posicionamento do CRPRS frente à contratação de psicólogas/os, pessoas físicas ou jurídicas, pelos órgãos da Administração Pública.
De acordo com a diretriz, nessas contratações devem ser observadas as seguintes orientações: caso exista concurso público ou procedimento seletivo de qualquer ordem, deve ser dado preferência para a contratação dos profissionais aprovados que ainda estejam no aguardo de convocação para contratação e investidura no cargo; no caso de contratação através de licitação ou atos de dispensa/inexigibilidade, deve ser exigido, como requisito para habilitação, de certidão de prova de registro e regularidade perante o CRPRS; editais de licitação ou dispensa/inexigibilidade, como condição para apresentação de proposta, classificação e contratação, devem ser observados os valores mínimos de remuneração e honorários profissionais indicados pela Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), evitando-se a práticas de valores inexequíveis e/ou módicos, para que se possa evitar o prejuízo à qualidade dos serviços prestados.
O documento na íntegra pode ser acessado clicando aqui e está à disposição das psicólogas/os no site do CRPRS, em Área Orientação Técnica e Legislação. Psicólogas/os que identificaram municípios que não estejam fazendo contratações seguindo essas orientações poderão entrar em contato com o CRPRS, pelo e-mail orientec@crprs.org.br, solicitando o envio da Diretriz à Administração Pública.
A publicação da Diretriz segue Resolução CRP/RS N°003/2017, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação e adoção de Diretrizes Externas para a Prática Profissional (DEPP) e Diretrizes Internas de Gestão (DIG) como forma de consignar o posicionamento do CRPRS frente a temas de interesse interno dentro da estrutura de gestão da autarquia e externos frente ao público em geral.