O CRPRS publicou no dia 10/06 a Diretriz Externa para a Prática Profissional nº 03/2017 com recomendações sobre o pagamento de honorários pelos convênios de saúde e sobre a autonomia do profissional psicólogo para diagnóstico psicológico e indicação terapêutica.
De acordo com a Diretriz Externa para a Prática Profissional nº 03/2017, os convênios devem observar os valores mínimos de remuneração profissional indicados pela Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), evitando-se a práticas de valores inexequíveis e/ou módicos e o prejuízo à qualidade dos serviços prestados. Os convênios também devem exigir a apresentação de certidão de prova de registro e regularidade perante o CRPRS de pessoas jurídicas contratadas.
Outra recomendação é o respeito à autonomia profissional da/o psicóloga/o, considerando que a lei que regulamenta a profissão permite a realização de diagnóstico psicológico, a prescrição terapêutica em sua área de competência e emissão de respectivos documentos.
A DEPP nº 003/2017 na íntegra pode ser acessada clicando aqui ou na Área Orientação Técnica e Legislação no site do CRPRS.
Psicólogas/os que tiverem interesse que o CRPRS encaminhe a Diretriz podem enviar e-mail para orientec@crprs.org.br, indicando instituição e contato.
Atribuições do cargo de psicóloga/o
Outra Diretriz Externa para a Prática Profissional publicada recentemente dispõe sobre a recomendação do CRP/RS quanto à descrição das atribuições do cargo de psicóloga/o na Administração Pública.
De acordo com a Diretriz Externa para a Prática Profissional (DEPP) nº 02/2017, na síntese das atribuições do cargo de psicóloga/o na Administração Pública deve ser observada a descrição das atribuições desse profissional nas diferentes áreas de atuação, conforme a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia.
O documento sugere ainda a revisão/atualização para adequação da descrição das atribuições vigentes.
Clique aqui para acessar a DEPP nº 02/2017.