Considerando que chegaram à ciência do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) situações de assédio sexual, importunação sexual ou outras formas de violência sexual de gênero (as quais doravante serão referidas nesta nota como violência sexual), sofridas por psicólogas durante o exercício profissional, seja presencial ou virtual, o CRPRS orienta as profissionais da Psicologia, caso sofram alguma forma de violência sexual durante o exercício profissional, nos seguintes termos:
1. Na ocorrência de violência, cessar imediatamente o atendimento presencial ou remoto. A denúncia, por parte de profissionais da Psicologia, de violência sexual ou outras formas de violência sofridas durante o exercício profissional, seja virtual, seja presencial, encontra respaldo legal no art. 10 do Código de Ética (que prevê a possibilidade de quebra de sigilo diante de situações que conflitem com seus princípios fundamentais);
2. Em casos emergenciais e de risco para a profissional, ligar para a Brigada Militar no 190;
3. Para orientações de como proceder, ligue para o 180, Central de Atendimento à Mulher;
4. Anotar nome, telefone, data de nascimento e demais dados da pessoa praticante da violência, bem como de testemunha, caso haja;
5. Printar as telas do computador, aplicativo de conversa ou outro dispositivo utilizado (observando, sobretudo, que apareça o número do telefone ou outra forma de contato da pessoa praticante da violência), salvando os registros das conversas, sejam os escritos, sejam os gravados em vídeo e/ou áudio;
6. Registrar ocorrência policial:
6.1 na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), de preferência estando acompanhada por profissional da advocacia (https://www.tjrs.jus.br/novo/violencia-domestica/enderecos/delegacias-especializadas-de-atendimento-a-mulher/); ou
6.2 na ausência de Delegacia da Mulher, procurar a delegacia de polícia mais próxima à ocorrência do fato, de preferência estando acompanhada por profissional da advocacia; ou
6.3 de forma online, pelo site www.delegaciaonline.rs.gov.br
6.3.1. Se for realizar o registro online, será necessário ter cadastro prévio no gov.br.
6.3.2 É necessário fornecer endereço, mas é possível não autorizar a impressão do seu endereço na ocorrência.
6.3.3. A opção pelo registro online não se aplica a casos em que houve lesão corporal ou estupro consumado e não é recomendada caso a profissional siga se sentindo em risco após o fato.
7. Especificamente em casos de violência sexual ocorrida em meio virtual, a fim de contribuir com investigações em andamento a respeito de casos semelhantes, sugerimos comunicar os fatos (inclusive BO, caso registrado) também ao Ministério Público por meio de e-mail específico disponibilizado para as psicólogas: vitimaseanpp@mprs.mp.br
8. É possível levar a situação ao conhecimento da Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do RS (Canal 51 3210-1638) ou às Procuradorias de Direitos Humanos e/ou da Mulher dos municípios ou Câmaras Municipais de sua cidade;
9. Para contribuir com estatísticas sobre esta forma de violência, recomenda-se informar o caso como Denúncia por Violação de Direitos Humanos no Disque 100.
Não fique calada! Denuncie!
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