O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), considerando a Nota do Conselho Federal de Psicologia sobre coaching publicada em 14/03/2019, objetivando a orientação da categoria e a proteção dos que buscam os serviços psicológicos, tem o seguinte manifestar sobre a prática do coaching no âmbito da Psicologia enquanto profissão:
Sem qualquer contrariedade à liberdade profissional, é obrigação do CRPRS estabelecer exigências relacionadas à qualificação de procedimentos e técnicas quando de oferta de serviços à sociedade.
Assim, temos que o coaching, largamente divulgado com os mais diferentes fins, não faz parte do repertório técnico da Psicologia, como método e procedimentos fundamentados na ciência psicológica.
Embora a prática do coaching suponha diferentes possibilidades de atendimentos, inclusive no campo da saúde, não se pode confundir esta divulgação com o exercício profissional da Psicologia. A Psicologia enquanto ciência e profissão possui seus métodos e técnicas reconhecidos no campo da ciência, tendo como garantia procedimentos eticamente fundamentados na pesquisa, na observação e na prática profissional.
Quando da associação da Psicologia e coaching, em divulgação de serviços, a/o psicólogo não poderá referir ou utilizar métodos e técnicas psicológicas em atividades intituladas de coaching, devendo a/o profissional estar ciente de que esta prática possui seus procedimentos.
Alertamos ainda quanto à formação em coaching, que na ausência de regulamentação, permite as mais diferentes formas de capacitação. Deste modo, a fiscalização irá ocorrer para todas/os profissionais psicólogas/os que atuam com coaching com base no Código de Ética Profissional da Psicologia.