O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), diante dos frequentes questionamentos recebidos pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) a respeito da divulgação do assim nomeado “atendimento social”, resolve apresentar orientação às/aos profissionais de Psicologia que se propõem a oferecer seus serviços a um público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco, primando pela saúde e bem-estar psicológico destas pessoas.
A/O Psicóloga/o, no exercício da sua profissão, deve atender aos princípios dispostos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), aprovado pela Resolução CFP no 010/2005, e nas demais Resoluções e diretrizes da categoria. Assim, a/o profissional deve se comprometer com o respeito à dignidade, liberdade e integridade do ser humano em um trabalho baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É obrigatório que a/o psicóloga/o assegure qualidade técnica e ética para o desempenho de suas funções, independentemente do valor acordado com as/os usuárias/os de seus serviços, mantendo registros e prontuários organizados e atualizados, respeitando os direitos das/os clientes e garantindo acesso às informações referentes ao tratamento e a seus objetivos, inclusive, se for necessário, fornecendo documentos decorrentes do trabalho desenvolvido. É importante a/o psicóloga/o que decidir prestar este serviço à população descrita acima definir critérios de seleção do público e condições sob as quais o atendimento irá ocorrer, devendo todos esses acordos estarem devidamente contratados entre a/o psicóloga/o e a/o usuária/o do serviço antes do início do trabalho.
Ressaltamos que a/o psicóloga/o não deve criar condicionalidades para a realização de atendimento social, como a participação em instituições ou agremiações, troca ou permuta de trabalhos ou, ainda, pleitear ou receber alguma espécie de vantagem. Da mesma forma, a/o psicóloga/o não deve prolongar sem necessidade o tratamento ofertado conforme o Art. 2º Das Responsabilidades da/o Psicóloga/o, no Código de Ética.
Orientamos a/o psicóloga/o que, ao divulgar seus serviços nos diversos meios de comunicação existentes (jornais, revistas, TV, rádio, panfletos, sites, plataformas eletrônicas, mídias sociais etc.), será direcionado ao público em questão e, dessa forma, não poderá ofertar “cupons” de desconto, realizar promoções ou utilizar termos como preço acessível, custo social, vaga social, desconto, gratuito, valores diferenciados, valores reduzidos etc. e nem utilizar frases e termos que façam referência ao valor do serviço, caracterizando-se por concorrência desleal. Divulgações com tais termos são contrárias ao exposto no Código de Ética e, assim, são compreendidas como infrações éticas. Como consequência, seus responsáveis estarão sujeitos às medidas cabíveis.
Orienta-se como possível, nesse contexto, apenas a divulgação de serviços utilizando-se o termo “atendimento social”, visto que dessa forma está se qualificando o atendimento e não o valor acessível a ser cobrado, mesmo que esteja implícito no próprio termo. Compreendemos que o demandante do serviço é o usuário, em suas questões particulares de sofrimento psíquico e condições de custeio de atendimento psicológico. De forma alguma deve haver por parte da/o psicóloga/o a criação de demanda de atendimento psicológico utilizando o preço do serviço como forma de propaganda ou propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal entre suas/seus colegas psicóloga/os. Além da possibilidade de ser responsabilizado eticamente por tal prática, a/o psicóloga/o poderá incorrer também em vilipêndio de sua própria profissão.
Orientamos que é fundamental a/o psicóloga/o buscar permanentemente conhecer os equipamentos, redes e políticas públicas em sua municipalidade, que muitas vezes podem absorver as demandas do “atendimento social” que se apresentam a essas/es profissionais.
Plenário do CRPRS
Recomendações de leituras adicionais:
Lei n° 9608/98: Dispõe sobre o serviço voluntário
Lei no 8078/90: Código de Defesa do Consumidor
Porto Alegre, 15 de julho de 2018.