Conforme a Resolução CFP nº 011/2018, psicólogas/os que desejam prestar atendimentos através das TICs (tecnologias de informação e comunicação) ficam obrigadas/os a efetuar cadastro na plataforma e-psi.cfp.org.br, mas estão isentas/os da exigência de aquisição de site, aplicativo, software ou qualquer outro produto digital voltado à realização desses atendimentos.
Embora a oferta desses produtos no mercado esteja em expansão, as/os psicólogas/os não são obrigadas/os a adquiri-los. Do mesmo modo, sites e plataformas que porventura tenham recebido o selo de aprovação, conforme a norma anterior, não habilitam automaticamente outras/os psicólogas/os ao atendimento psicológico online. Essa autorização é individual e obtida exclusivamente através do portal e-Psi.
Em caso de dúvidas, deve ser contatada a Área Técnica do Conselho Regional de Psicologia através do e-mail orientec@crprs.org.br ou dos telefones (51) 3334.6799 e 0800.001.07.07.