Todo o expediente judiciário no Rio Grande do Sul (Justiça Federal/TRF, Justiça do Trabalho/TRT e Justiça Estadual/TJRS) está suspenso temporariamente em razão da COVID-19 e os prazos de suspensão estão publicados nos respectivos sites. A realização das perícias relativas a processos judiciais deve andar em compasso com a suspensão dos prazos processuais, tanto pela impossibilidade de serem analisadas quanto, e sobretudo, pelas medidas de prevenção à COVID-19.
Dessa forma, o CRPRS orienta às/os profissionais que reagendem as perícias em curso ou previstas, uma vez que todos os atendimentos realizados pelas/os psicólogas/os em todas as modalidades deverão ocorrer com direito à segurança de distanciamento, conforme orientação do CFP e CRPRS, amplamente divulgado em seus sites e redes sociais.
As/os profissionais peritas/os deverão comunicar pelo e-mail do respectivo cartório pelo qual foram intimadas acerca do cancelamento das agendas, referindo o(s) número(s) do(s) processo(s) para o(s) qual(is) estão nomeadas e informando que aguardam novas orientações do Sistema de Justiça sobre prazos e demais tarefas administrativas.