O Conselho Regional de Psicologia do RS publicou nesta terça-feira, 28/07, Diretriz Externa para a Prática Profissional (DEPP nº 01/2020) e Nota Técnica com orientações aos órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema Prisional acerca da prática profissional de psicólogas/os que atuam no Sistema Prisional do RS, especificamente em relação ao processo de avaliação psicológica realizada no contexto da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
A publicação da DEPP considerou o questionamento da Superintendência dos Serviços Penitenciários do RS ao CRPRS sobre a possibilidade de solicitação de avaliações psicológicas remotas para fins de progressão de regime no contexto da pandemia da Covid-19 e do trabalho remoto.
No documento, o CRPRS orienta que avaliações psicológicas, sobretudo por meios remotos, não sejam requeridas pelas autoridades do Sistema de Justiça e pelos órgãos do Sistema Prisional e não sejam utilizadas como condição de avaliação para fins de progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação das penas, em cumprimento à Lei de Execução Penal. Ainda, considerando os impactos subjetivamente nefastos do isolamento social no contexto de privação de liberdade, o Conselho supõe razoável que qualquer tecnologia de informação e comunicação disponível neste momento de pandemia possa ser direcionada à comunicação e aproximação das pessoas com seus entes próximos.
A Nota Técnica foi publicada com o objetivo de subsidiar a prática profissional de psicólogas/os que atuam no Sistema Prisional do RS neste atual contexto.
Acesse documentos na íntegra:
- Diretriz Externa para a Prática Profissional - DEPP nº 01/2020
- Nota Técnica para orientação de psicólogas/os sobre o processo de avaliação psicológica realizada no sistema prisional do RS