O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul publicou a Portaria nº 23/2020, que prorroga o regime de teletrabalho por tempo indeterminado, em função da pandemia da Covid-19. A decisão considera a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco.
Durante o período em que os atendimentos presenciais e por telefone estão suspensos na Sede (Porto Alegre) e nas Subsedes (Caxias do Sul, Santa Maria e Pelotas), contatos podem ser feitos por email:
- Atendimentos relacionados a inscrições e cancelamentos: cadastro@crprs.org.br
- Dúvidas relacionadas à cobrança: fiqueemdia@crprs.org.br
- Para orientações técnicas sobre o exercício profissional, encaminhar e-mail para orientec@crprs.org.br com a descrição da demanda e número de telefone, com código de área, para que uma/um psicóloga/o fiscal possa entrar em contato.
Reuniões as Comissões, Núcleos e Polos permanecem acontecendo de forma online. Acompanhe agenda em crprs.org.br/atividades
Prazos processos éticos
A nova portaria também prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de suspensão das oitivas dos processos disciplinares éticos, sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos e convocações da Comissão de Orientação e Fiscalização.
A primeira Portaria nº 10/2020 que regula o teletrabalho no CRPRS foi publicada em 20/03. De acordo com o documento, a existência de recursos tecnológicos permite viabilizar a manutenção das atividades essenciais do CRPRS à distância.
Fique atenta/o aos canais de Comunicação do CRPRS
O Conselho está acompanhando as orientações das autoridades sanitárias para, assim, avaliar a necessidade de outras medidas a serem tomadas e manterá todas as informações necessárias disponíveis no site e nas redes sociais. Acompanhe em crprs.org.br/covid19.