Com o objetivo de informar a sociedade, o CRPRS irá publicar bimestralmente em jornal de grande circulação a relação de novas/os profissionais inscritas/os no Conselho e das/os profissionais que solicitaram o cancelamento de seu registro.
Nesta terça-feira, 14/03, foi publicado no jornal Zero Hora a lista das/os novas/os psicólogas/os inscritas/os em janeiro e fevereiro de 2017 e das/os psicólogas/os que tiveram o pedido de cancelamento deferidos nas plenárias dos dias 14/01, 27/01, 11/02 e 03/03.
O registro é obrigatório ao exercício profissional da Psicologia, conforme Leis Federais 4.119/62 e 5.766/71. Confira a lista completa das/os psicólogas/os inscritas/os no site www.crprs.org.br/meucrp.
O Cancelamento do registro poderá ser solicitado quando a/o profissional não exerce mais atividades na área da psicologia. O Requerimento de Cancelamento deve ser protocolado pessoalmente ou encaminhado via correio, acompanhado da Carteira de Identidade Profissional original. As/os psicólogos/as com registro cancelados estão impedidas/os de exercer a profissão de psicóloga/o até a reativação de sua inscrição. O não atendimento deste dispositivo caracterizará o exercício ilegal da profissão, conforme lei 5.766/71, art. 10, e Decreto 79.822/77, art. 1º.
A próxima publicação está prevista para final de abril.