No dia 26 de abril de 2007, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 12 votos a favor e 10 contra, o substitutivo do senador Demóstenes Torres, que altera o art. 228 da Constituição Federal, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos, nos casos de crime considerados hediondos ou a estes equiparados, como o tráfico de drogas.
O Conselho Regional de Psicologia, através de sua Comissão de Direitos Humanos, vem reiterar sua posição contrária à redução da idade penal, intensificando as vozes que consideram tal medida um retrocesso.
Em um país que avançou significativamente na legislação da proteção integral à infância e juventude e que continua a luta pela implantação e respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente, uma resposta deste tipo promovida pelo Senado Federal somente pode ser interpretada como uma grande ofensa e desconsideração. Uma reposta como esta à angústia da população por mais segurança, por uma melhor qualidade de vida somente pode ser considerada paliativa e performática. Além de tudo, demagógica, pois são muitos os argumentos e realidades que demonstram a ineficiência de ações punitivas e repressoras no combate à violência. Este substitutivo, como já apontado por muitos, retrocede em conquistas fundamentais na forma de concepção desta realidade, trazendo novamente como significados possíveis o “menor”, o “incorrigível” ou até mesmo o “monstro humano”. Podemos tomar até mesmo como compreensível um senso comum que se vê enredado em suas contradições – como não acreditar no sistema penitenciário e desejar colocar adolescentes de 16 anos para dentro do sistema – mas de forma nenhuma isso pode justificar que legisladores sociais pensem políticas públicas e ações nacionais pautados pelo parâmetro do medo e do estigma.
Como já mencionado na carta aberta da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Sistema Conselhos, longe de ser uma questão de militantes ou de profissionais tecnicamente comprometidos, esta situação se coloca para todos nós profissionais, pois é extremamente preocupante a posição pretendida pelo substitutivo para a Psicologia. A distinção e o discernimento sobre a imputabilidade ou não do adolescente e seu conseqüente enquadramento passa pela avaliação psicológica. Justamente em um momento em que acontecem os Congressos Regionais e se afirmam teses sobre a necessidade de ressiginficar o lugar da Psicologia no sistema sócio-educativo temos de nos pronunciar. Ou seja, está claro se queremos ou não ocupar este lugar? Qual nossa posição como categoria frente a esta questão?
Desta forma, o CRPRS, através de sua comissão de Direitos Humanos, posiciona-se junto a tantos que erguem suas vozes e pronunciam contra a indignidade presente na aprovação deste substitutivo. É na luta pela implantação integral do ECA, na implementação do SINASE, nas ações em meio aberto, na construção de estratégias de promoção de uma adolescência fora da criminalidade que podemos ter encaminhado com seriedade esta questão. Conta também, sem dúvida, com a consciência ética e cidadã de profissionais – como os psicólogos – que envolvidos nesta realidade, precisam responsabilizar-se pelos sujeitos que produzem: os “menores” incorrigíveis ou patológicos ou seres humanos com potência para inventar uma outra vida.