O CRPRS segue realizando as fiscalizações de rotina de pessoas jurídicas em todo o estado, atendendo o previsto na Resolução CFP nº 016/2019, que estabelece o seguinte:
“Art. 16 O Conselho Regional de Psicologia realizará ações de orientação e/ou inspeção junto à Pessoa Jurídica que deverá seguir normas e exigências impostas às atividades dessa natureza, contidas na legislação em vigor referente à espécie.
§ 1º A metodologia das ações de orientação e de fiscalização é de responsabilidade do Conselho Regional competente, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005) e Resolução CFP nº 10/2017, ou outra que a substitua, de acordo com as especificidades temáticas e regionais.”
Esse procedimento, além de ter um caráter obrigatório, objetiva a orientação e reafirma o compromisso de interiorização e aproximação do CRPRS com a categoria profissional. A organização e planejamento dessas fiscalizações é realizada pela equipe de psicólogas/os fiscais e Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
No primeiro semestre de 2023, foram realizadas fiscalizações nos municípios de Cachoeira do Sul, Bagé, Pelotas, Rio Grande, Tapes, Camaquã, Carlos Barbosa, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Tupandi, Guaíba, Canoas, Alvorada, Gravataí e Porto Alegre. No decorrer do segundo semestre estão programadas fiscalizações em Giruá, Santa Rosa, Tuparandi, Tucunduva, Cachoeirinha, Viamão e Porto Alegre.
Cabe destacar que o CRPRS, enquanto autarquia que tem a fiscalização como função precípua, é dotado de poder legal para a realização de tais procedimentos, mesmo que sem notificação prévia. Entretanto, no que se refere às fiscalizações de rotina, o Conselho compreende que o contexto de trabalho e a natureza dos serviços prestados pelas/os psicólogas/os demanda o agendamento com antecedência. Assim, ocorre o envio de notificação prévia, com a finalidade de proporcionar às/aos psicólogas/os um tempo razoável de antecedência para organização de seus compromissos e agendas de trabalho.