Na última sexta-feira, 26/03, às 19h30, a Comissão Gestora da Subsede Serra, em Caxias do Sul, organizou o evento on-line "Psicologia e as relações com o judiciário”, a fim de estabelecer uma roda de conversa com as/os psicólogas/os que mantem, em suas práticas de trabalho, contato frequente com o judiciário, como as/os profissionais da Assistência Social e do Sistema Penitenciário.
Mediada pela conselheira do CRPRS Carla Tomasi, a atividade contou com duas convidadas, a conselheira Fabiane Machado e a psicóloga fiscal do Conselho Adriana Dal Orsoletta Gastal, além da participação das/os psicólogas/os que se inscreveram na reunião.
Para Adriana, de 80 a 90% dos atendimentos feitos pelo CRPRS são referentes às/aos psicólogas/os que atuam na área de Avaliação Psicológica - em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e em Sistema Penitenciário – que possuem dúvidas na hora de atender às demandas feitas pelo judiciário. “Quais os tipos de documentos que podemos compartilhar e até onde devemos atender àquilo que o juiz determina?”, introduziu a psicóloga fiscal. “Muitas vezes, a gente se depara com situações polêmicas e que precisam, realmente, de mais cabeças pensando sobre, porque são complexas.”
A mediadora Carla exemplificou uma dessas questões, durante a reunião, colocando para debate uma realidade que aparece frequentemente nas pesquisas do CREPOP: a/o psicóloga/o que atua, por exemplo, em abrigos de crianças e adolescentes, muitas vezes, recebe do judiciário o pedido de emitir laudos psicológicos, em um prazo de tempo muito curto. O que ultrapassa, na maioria dos casos, a função da/o profissional contratada/o e exige uma estrutura de trabalho diferente.
Segundo Fabiane Machado, o laudo psicológico é resultado de um processo de avaliação, com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida.
A atuação dessas/es profissionais se realiza não por laudos, mas, sim, por pareceres e relatórios - que são documentos fundamentados e resumidos - sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo. Os pareceres têm como finalidade apresentar respostas objetivas, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão-problema", visando responder dúvidas que estão interferindo na decisão que exige de quem responde competência no assunto.
“Normalmente, essa demanda que chega do judiciário com o nome de “laudo” nos assusta, porque a gente sabe o quanto custa fazer uma avaliação psicológica que gere esse documento. Mas, eu compreendo que o juiz, por entender que trabalhamos com peritos, ache que só produzimos laudos. Por isso entendo que, muitas vezes, o que o judiciário quer, já está nos pareceres que produzimos diariamente, só que com outro nome”. Fabiane recomendou, ainda, que as/os profissionais enviem seus relatórios, fundamentados e resumidos, como resposta a essas solicitações. Em relação aos prazos, ela alertou que há a possibilidade, em alguns casos, de solicitar a prorrogação da data.
Entre outras questões trazidas para a conversa, a vice-presidenta do CRPRS, Cristina Schwarz, presente, também, na reunião, destacou que, por ter experiência na Defensoria Pública do Estado, é muito visível, para si, qual é o olhar do judiciário sobre a Psicologia no campo da avaliação psicológica: aquela responsável por entregar a verdade extraída da intimidade do sujeito, exercendo quase que o papel de um policial, em uma investigação. “Não é bem assim. Numa avaliação, a gente não atesta um fato. Não entregamos uma realidade. Não somos testemunhas e nem aquele que vai dizer o que aconteceu ou não em um inquérito. A gente conclui a situação psicológica da pessoa, psicossocial e inúmeras outras questões que a nossa técnica pode ler e interpretar a realidade”, frisou a vice-presidenta ao lembrar que é muito comum haver essa cobrança do judiciário em casos de alienação parental, onde a/o psicóloga/o tem que atestar ou não, em um prazo de tempo escasso, determinada situação que uma família passa. Prejudicando a qualidade do serviço.
Por fim, Fabiane salientou que a Psicologia vem sofrendo, cada vez mais, pressão do judiciário para fazer avaliações mais rápidas e em um espaço de tempo mínimo.
O CRPRS lançará, em breve, um mapeamento para a categoria entender onde estão as/os psicólogas/os no RS e como está se dando suas relações com o Sistema de Justiça.