A revogação, pelo Ministério da Saúde, da Portaria nº 1.325/2020 – que extinguia o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei – é uma importante vitória que reconhece a necessidade do cuidado em saúde mental para as pessoas privadas de liberdade.
Esta é a avaliação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que defende ainda a ampliação do referido serviço e das equipes que atuam na área. A revogação da Portaria, explica à conselheira do CFP, Isabela Saraiva de Queiroz, foi resultado de ampla mobilização de diversas entidades, como o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – colegiados que contam com a representação do Conselho Federal de Psicologia. Como resultado, foi possível garantir a continuidade do acompanhamento e evitar prejuízos em relação ao cuidado dessas pessoas.
A Lei 8.080/1990 estabelece a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Nesse sentido, a Portaria nº 1.325/2020 representava um retrocesso no cuidado em saúde mental, além de nítido descompasso com a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), que trata sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial para um cuidado mais humanizado e integral.
Avanço subsequente à revogação da Portaria, destaca a conselheira, foi a criação de um grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Saúde com o objetivo de discutir estratégias para a ampliação desses serviços em outros estados do Brasil. Embora considerado essencial, ainda são poucas as unidades federativas que contam com o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei.
O CFP tem acompanhado atentamente os desdobramentos dessa questão e segue alerta para que sua ampliação seja, de fato, efetivada, destacando ainda que o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações direcionadas às pessoas com transtornos mentais devem ser realizadas com a devida participação da sociedade e da família.
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Fonte: Conselho Federal de Psicologia