A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado realiza, nesta terça-feira (1), às 14h, uma audiência pública para debater a lei (PLC 35/07) que prevê a implantação do programa Depoimento Sem Dano (DSD), em todo o Brasil. Criado em 2003, no Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, o projeto é destinado à oitiva de crianças e adolescentes apontados como vítimas ou testemunhas de abuso sexual ou maus-tratos. O encontro ocorre na Sala 5 A, da Ala Alexandre Costa, no Anexo I, do Senado Federal.
Na última sexta-feira (27), a Assembléia Legislativa de Santa Catarina promoveu debate semelhante para discutir a lei que está sob tramitação no Congresso. Nesta audiência a conselheira vice-presidente, Ana Maria Lopes, presente na audiência, lembrou que o CFP vem se colocando acerca desta matéria, pois mais que envolver a prática profissional do psicólogo, o DSD discorre sobre questão que envolve o direito da criança, a subjetividade, autonomia e dignidade da mesma. "A criança não pode ser inquirida de forma obrigatória e sem estar preparada para tanto, como prevê o Projeto de Lei. Completou a vice-presidente, que estará na audiência pública desta terça-feira. "Não somos contra as crianças testemunharem, contudo, se o Judiciário quer preparar um instrumento para o depoimento da criança este deve considerar o preparo e o acompanhamento adequado da criança".
Participará do debate a representante da Comissão de Direitos Humanos do CFP Esther Arantes, que defenderá a retirada da possibilidade de a criança depor nestas condições. Segundo a integrante da Comissão de Direitos Humanos do CFP Fernanda Otoni, o Judiciário precisa encontrar outros meios para produzir as provas contra o suposto agressor. "O psicólogo realiza uma inquirição em substituição ao juiz. O objetivo é a extração da verdade para formalizar o andamento do processo", afirma Fernanda. "A criança tem o tempo dela e isso precisa ser respeitado. Devemos garantir a ela o direito de falar ou não. Estamos discutindo aqui o caráter compulsório do projeto. Se a criança desejar falar sobre isto ao juiz, ela pode fazer diante dele mesmo. Não é preciso que o magistrado se transvista de psicólogo ou assistente social", explica.
Isabella Nardoni
Durante as investigações da morte da menina Isabella Nardoni, 5, as partes envolvidas sugeriram que o irmão da menina, de 3 anos, fosse convocado a depor, por meio do DSD. Para a promotoria, a oitiva do garoto poderia reforçar a tese de que o pai e a madrasta de Isabella, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, foram os responsáveis pela morte da garota. Já os advogados de defesa do casal cogitaram a possibilidade de o DSD ajudar na inocência deles. Isabella foi asfixiada e jogada do 6º andar em 29 de março. Segundo a polícia, o irmão de Isabella presenciou o crime.
A lucidez desse caso só foi retomada quando as partes receberam um ofício do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), defendendo que a criança não fosse interrogada. A conselheira federal do CFP e presidente daquele órgão, Maria Luiza Moura Oliveira, argumentou que o depoimento do garoto seria traumatizante. Segundo ela, o menino foi atingido por ter possivelmente presenciado a morte da irmã. No documento enviado à Justiça de São Paulo, o Conanda dizia que o depoimento poderia agravar o trauma sofrido pela perda da irmã.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia