O dia 29 de janeiro, no Brasil, marca o Dia da Visibilidade Trans. Essa data celebra o reconhecimento positivo das pessoas trans (travestis, transexuais, transgêneros) e marca a importância do enfrentamento às diversas formas de discriminação às quais essa população está sujeita. Para além das dificuldades de inserção no mercado de trabalho e na escolarização, de acordo com monitoramento internacional, o Brasil é o país com o maior número absoluto de homicídios de pessoas trans, o que mostra que estamos vivendo em uma sociedade que ainda precisa criar medidas para a proteção dessa população.
A Psicologia historicamente contribuiu para a estigmatização da população LGBT ao considerá-la desviante, oferecendo terapias conversivas inócuas e aviltantes. A partir da despatologização da homossexualidade, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou a partir da Resolução CFP nº 01/99, que culminou em notas técnicas para posteriormente pensar nas intervenções e cuidados com a população de gays, lésbicas e bissexuais e, mais recentemente, trans.
Hoje, a Psicologia adota outra postura, que visa a compreender as necessidades específicas das pessoas trans, contribuindo para reparar o estigma contra diversidade sexual e de gênero que ajudou a fomentar no passado.
Atualmente, as diretrizes de atenção em saúde para pessoas trans têm sido o fomento para que explorem as expressões de gênero e de sexualidade. Para as pessoas trans, o fundamental é encontrar recursos para que expressem livremente sua identidade de gênero, enfrentem a discriminação e sejam socialmente reconhecidas para terem acesso aos direitos sociais como saúde, educação, trabalho. Por isso, a Psicologia como ciência e profissão, deve se mobilizar para garantir de direitos dessa população.
As demandas das pessoas trans para profissionais de psicologia podem incluir o aconselhamento para modificação de documentos civis e para o encaminhamento a procedimentos médicos como o uso de hormônios ou cirurgias integrantes do processo transexualizador. Tais procedimentos são eficazes no alívio do sofrimento e melhora nas condições de vida dessas populações.
No Brasil, pessoas trans diagnosticados a partir dos critérios estabelecidos na CID-10 podem acessar procedimentos de afirmação de gênero pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O processo é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina pela resolução 1.955 de 2010 e, atualmente é regulado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.803 de 2013. O estado do Rio Grande do Sul conta com um desses serviços no Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
No entanto, tem-se observado que o acesso aos procedimentos médicos de afirmação de gênero, condicionado ao diagnóstico de doença mental, tem efeito estigmatizante sobre as pessoas trans. Muitas pessoas trans não experimentam seu gênero de maneira angustiante ou incapacitante, afirmando que seu sofrimento vem do não reconhecimento - social - de sua identidade. Nessa direção, a comunidade acadêmica e de ativismo político tem buscado equacionar a redução do estigma com a necessidade de acesso à saúde por essa população. Recentemente, a Associação Americana de Psiquiatria, na 5ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, removeu a noção de “Transtorno de Identidade de Gênero”, e passou a referir-se à “Disforia de Gênero” como uma condição transitória, que nasce do mal-estar causado pela falta de acordo entre a identidade de gênero e as características sexuais primárias e secundárias. O termo disforia de gênero tem a vantagem de se referir a uma forma de sofrimento que pode ser remediada. Contrariamente ao transtorno da identidade de gênero, pode oferecer um mecanismo para atuação dos serviços de saúde sem impor um estigma permanente às pessoas. Além disso, na esteira da despatologização das identidades trans, estão em discussão outras classificações a serem incorporadas na CID-11 - que não mais constarão no capítulo de “doenças mentais” e sim, no de “saúde sexual geral”.
Hoje, reconhece-se que as identidades de gênero não são apenas as binárias (masculino/feminino), podendo assumir diferentes formas dependendo do contexto social e cultural; é o caso das travestis, das pessoas queer, que não querem ser designadas dentro da norma de gênero, entre outras. Nesse sentido, é importante ressaltar que nem todas as pessoas trans buscam procedimentos médicos de afirmação de gênero. Isto é, as necessidades de saúde dessas pessoas não se reduzem ao processo transexualizador. As demandas de saúde das pessoas trans são inúmeras e muitas vezes coincidem com aquelas das pessoas cissexuais, ou seja, que não são trans. Portanto, é importante reconhecer a autonomia na autodeclaração de gênero, ou seja, reconhecer a identidade das pessoas trans, independente das suas demandas do ponto de vista biomédico. Tais posições também estão reconhecidas na política nacional da saúde integral da população LGBT e, na recente política de saúde integral da população LGBT do Rio Grande do Sul.
O CRPRS vem apoiando a luta por visibilidade e direitos das pessoas trans, por isso marcamos esse dia 29/01/2017 o compromisso da categoria com essa pauta possibilitando que profissionais da Psicologia inscritos/as possam incluir seu nome social em sua carteira de identidade profissional e, em breve, informar sua identidade de gênero em seu cadastro. Além disso, buscamos ações para orientar a categoria na atuação – pautadas nos direitos humanos e pela despatologização das identidades trans - através da capacitação das/os colaboradoras/es do CRPRS e disponibilizamos materiais para a consulta. Dúvidas podem ser encaminhadas ao CRPRS pelo e-mail crprs@crprs.org.br ou telefones 0800.001.0707 ou (51) 3334.6799.
›› Inclusão do Nome Social
A inclusão do nome social na carteira profissional é um direito dos/as psicólogos/as garantido pela Resolução do CFP nº 014/2011. Essa conquista representa o reconhecimento da igualdade de direitos e o respeito pela maneira como são identificados, reconhecidos e denominados por sua comunidade e em suas relações sociais.
›› Informação da Identidade de Gênero
Em breve todo/a psicólogo/a poderá informar sua Identidade de Gênero em seu cadastro no CRPRS.