Frente às dúvidas da categoria sobre o termo de orientação e a declaração para prestação de serviços psicológicos na modalidade on-line, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que a solicitação deve ser feita no momento de registro na plataforma e-Psi.
Com a pandemia da Covid-19, houve um aumento no número de cadastros na Plataforma para atendimento on-line. Com isso, o CFP simplificou o cadastramento de psicólogas/os no e-Psi. O cadastro é uma das condições previstas pelo CFP para que as/os profissionais da categoria possam atuar de forma on-line.
Desta forma, o termo de orientação foi adicionado no início do formulário. Logo abaixo, também aparece uma caixa de marcação obrigatória, confirmando que a/o requerente leu e concordou com os termos do documento.
Após essa etapa, será encaminhada por e-mail para a/o psicóloga/o uma mensagem de confirmação. Além dos links para confirmar e cancelar o cadastro, será apresentado um link público do termo devidamente preenchido, que poderá ser compartilhado – desde que precedido pela confirmação.
O CFP ressalta ainda que ao acessar a tela “Encontrar Registro”, a/o profissional deve preencher o CPF e sua região de cadastro, para que apareça a opção de enviar novamente e-mail com link do termo. Para profissionais que já completaram seus cadastros antes da adição do termo ao formulário, é indicado que utilizem essa opção.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia