Psicólogas/os que estavam aptos a votar e não participaram das Eleições 2019 do Sistema Conselhos de Psicologia, no período de 23 a 27 de agosto, terão o prazo de 60 dias, contados a partir de 28 de agosto, para justificar o seu voto. A justificativa deve ser feita no site eleicoespsicologia.org.br, onde as/os profissionais terão que preencher um formulário .
Segundo dispõe o Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 4º (Resolução CFP 16/2018): “As psicólogas e os psicólogos que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias do dia da votação, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.”
Caso não justifique, será aplicada uma multa no valor de R$3,51, segundo o determinado no artigo 2º da Resolução CFP 02/2019.
Dúvidas podem ser elucidadas pelo e-mail eleicoes@crprs.org.br