No sábado, 22/03, durante a ocorrência do 12º Congresso Regional da Psicologia (COREPSI), foram pré-inscritas três chapas candidatas à Gestão 2025 – 2028 do CRPRS:
- Chapa 11 Confluir Psi – encabeçada por Ademiel de Sant’Anna Júnior (CRP 07/ 22834)
- Chapa 12 Avançar a Psicologia RS – encabeçada por Jeniffer Moreira de Mello (CRP 07/30807)
- Chapa 13 Psicologia em Movimento: Frente Pela Pluriversalidade – encabeçada por Maria Luiza Diello (CRP 07/08488)
No domingo, 23/03, no encerramento do COREPSI na sede do CRPRS, a Comissão Regional Eleitoral oportunizou às chapas inscritas um espaço para apresentação de suas candidaturas.
As chapas são compostas por 15 candidatos titulares e 15 suplentes, de acordo com a Resolução CFP 03/2007, de 12.02.2007, que define estes números aos Conselhos Regionais com mais de 15 mil profissionais.
Próximas etapas
Entre 23 e 31 /03/2025, o Sistema E-Chapas estará disponível para o preenchimento dos dados das(os) candidatas(os) e envio obrigatório dos documentos e comprovantes necessários.
Encerrado o período de envio de documentos, entre 1º e 22/04/2025, as Comissões Eleitorais deverão avaliar o cumprimento das condições de elegibilidade e impedimentos de cada candidatura, contando com o apoio técnico do Conselho Federal de Psicologia e do respectivo Conselho Regional de Psicologia
Paralelamente, a Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação (CAAH) realizará, no mesmo período, uma análise de sua competência e encaminhará os resultados para a Comissão Regional Eleitoral (CRE) e a Comissão Eleitoral Especial (CEE).
Até o dia 23/04/2025, as Comissões Regionais Eleitorais e Especial emitirão parecer sobre o pedido de inscrição, indicando se a chapa atende às exigências ou se há pendências a serem ajustadas.
Caso alguma candidatura não cumpra as condições de elegibilidade ou impedimento, o chapa poderá, entre 24/04 e 05/05 2025, sanar as irregularidades apresentando a documentação necessária ou indicando uma substituta acompanhada dos documentos comprobatórios.
A homologação das chapas ocorrerá no dia 09/06/2025.
Propaganda eleitoral
A Resolução CFP nº 10/2024 também orienta quanto à propaganda eleitoral e destaca as sanções que podem ser aplicadas diante de infrações cometidas pelas chapas.
De acordo com o regramento, as chapas inscritas poderão divulgar as suas respectivas candidaturas, neste primeiro momento, na condição de inscritas, em consonância com o Regimento Eleitoral. É importante ressaltar que somente após a devida homologação as chapas passarão a ser consideradas concorrentes.
Além disso, nos termos do artigo 86 do Regimento Eleitoral, ao longo de todo o processo eleitoral, apenas as chapas poderão apresentar requerimentos formais às Comissões Regionais Eleitorais (CREs) e à Comissão Eleitoral Especial (CEE), salvo a exceção prevista no §1º do referido artigo, no intuito de apresentar denúncias por violação ao Regimento Eleitoral, devendo atender aos requisitos estabelecidos.
A respeito da divulgação das chapas concorrentes no processo eleitoral dos Conselhos Regionais (CRPs) e na consulta nacional do Conselho Federal de Psicologia (CFP), as chapas inscritas e homologadas deverão seguir as diretrizes previstas na Seção III – Da Divulgação das Chapas Inscritas do Regimento Eleitoral, as quais serão organizadas pelas Comissões Regionais Eleitorais e pela Comissão Eleitoral Especial.
Para mais informações, acesse eleicoespsicologia.org.br.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
O cadastro de integrantes do Sistema e-Chapas apresentou instabilidade, no período entre 21h00 e 21h53 do dia 22/03/2025, devido a configurações de fuso horário do sistema. No entanto, a equipe de Tecnologia de Informação responsável pela plataforma, e que estava de plantão, resolveu o problema – restabelecendo o acesso ao cadastro.
Importante ressaltar que todas as chapas que efetuaram registro dessa intercorrência no Sistema conseguiram cadastrar todas as integrantes.
Esses registros estão formalmente documentados no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Informações: Conselho Federal de Psicologia