O CRPRS emitiu nota oficial nesta terça-feira (07/08) em que manifesta sua “rejeição integral” à proposta de criação de um Estatuto da Adoção, que está tramitando no Senado por meio do projeto de lei 394/2017. O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), prevê um sistema de adoção desvinculado do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na nota, o CRPRS denuncia a tentativa do projeto de deslegitimar o Cadastro Nacional da Adoção e de promover uma política de rompimento de vínculos familiares e fraternais (entre irmãos) que viola o direito garantido de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, expresso no ECA.
Também defende o fortalecimento das salvaguardas de proteção à infância com a plena efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei da Convivência Familiar e do Marco Legal da Primeira Infância - que regulam os sistemas de proteção social, adoção e acolhimento institucional - de modo a priorizar o direito à convivência familiar e comunitária e o melhor interesse da criança.
Além da nota oficial, o CRPRS assinou um manifesto em conjunto com o Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Sul (CRESSRS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Codeca) em que repudia o PLS 394/2017 e denuncia sua tentativa de violar direitos construídos historicamente. A íntegra da nota conjunta pode ser lida aqui.
O Conselho convida ainda toda a comunidade, em especial psicólogas/os, a participar da audiência pública sobre a proposta de criação do Estatuto da Adoção, que será realizada na próxima segunda-feira (13/08) na Assembleia Legislativa do Estado, às 16h.
Leia abaixo a íntegra da nota do CRPRS sobre a tentativa de criação de um Estatuto da Adoção:
Nota de posicionamento pela rejeição integral do Estatuto da Adoção (PL 394/2017)
O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) manifesta rejeição integral ao Projeto de Lei do Senado 394/2017, conhecido como Estatuto da Adoção, que prevê um sistema de adoção desvinculado dos mecanismos de proteção garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e promove uma política de rompimento de vínculos que desrespeita o desenvolvimento emocional da criança e viola o direito à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto da Adoção, ao propor a disponibilização de todas as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional para adoção e desconsiderar o tempo de acompanhamento e avaliação técnica, promove a ruptura de vínculos e expõe crianças em situação de acolhimento institucional a um quadro ainda mais grave de vulnerabilidade.
Ao flexibilizar a obrigatoriedade de garantir que irmãos e irmãs com vínculos fraternos sejam adotados por uma mesma família (Artigo 77), também favorece a ruptura de vínculos fraternos em favor dos interesses de candidatos a adotantes. O Estatuto da Adoção desconsidera ainda o interesse de crianças em situação de acolhimento institucional prolongado que não desejam ser adotadas.
Ao prever a homologação de acordos de adoção firmados previamente entre as partes (Artigo 179), o Estatuto da Adoção deslegitima a prática do Cadastro Nacional da Adoção e aumenta o risco de exposição ao comércio e tráfico de crianças.
O Estatuto da Adoção prevê a instituição de uma disputa entre partes na defesa de seus interesses pela guarda de crianças e adolescentes (Seção VIII), cabendo ao Estado apenas a mediação ou homologação de tais interesses particulares. Tal compreensão viola frontalmente a Doutrina da Proteção Integral, que compreende os direitos de crianças e adolescentes como de interesse público e obrigação do Estado, e coloca as crianças e adolescentes como objeto de disputa dos interesses de adultos.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul defende o direito à voz e o protagonismo de crianças e adolescentes nos processos de decisão política, conforme preconizado pela UNICEF, em especial naqueles mais capazes de afetá-las diretamente, e repudia propostas legislativas que objetificam crianças e adolescentes e que priorizam os interesses de adultos em detrimento das perspectivas delas.
Como alternativa ao conteúdo do Estatuto, o Conselho Regional de Psicologia defende a plena efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), da Lei da Convivência Familiar (Lei nº 12.010/2009) e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que regulam os sistemas de proteção social, adoção e acolhimento institucional, de modo a priorizar o direito à convivência familiar e comunitária e o melhor interesse da criança. Este Conselho também rejeita a defesa de interesses adultocêntricos como expressos na proposta do Estatuto da Adoção.
O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) convida a categoria e a sociedade em geral para participar da Audiência Pública sobre o Estatuto da Adoção, proposta pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/RS) e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica), acolhida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (Alergs), a ser realizada no dia 13 de agosto de 2018, às 16h, na Sala de Convergência Adão Pretto.