Após a promulgação da Resolução nº 009 pelo Conselho Federal de Psicologia em 29 de junho de 2010, que regulamenta a atuação dos psicólogos do Sistema Prisional, o CRPRS vem tomando diversas medidas no sentido de garantir o cumprimento da lei sem prejuízos aos psicólogos que se encontram pressionados a realizar os exames criminológicos.
Em 12 de julho, o CRPRS promoveu em sua sede reunião com os psicólogos do Sistema Prisional para orientar sobre o cumprimento da Resolução, que proíbe a realização dos exames criminológicos. Após a reunião, foi enviado um Ofício e uma cópia da Resolução ao Superintendente da Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) comunicando sobre as mudanças, assim como foi promovida reunião com a Diretora do Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE para esclarecimentos sobre a questão.
Com o objetivo de dar continuidade aos ajustes que se fazem necessários em um momento de transição para as novas regras, em 28 de julho o CRPRS participou de reunião na sede do Ministério Público Estadual com a participação do Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal Fabiano Dallazen, a Juíza da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre Adriana da Silva Ribeiro, as representantes do Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE Tatiana Labella, Maria Christina Soirefmann, Andréa Rusicki e Francele Marisco, o Coordenador Técnico do CRPRS Lucio Fernando Garcia e a Conselheira do CRPRS Ivarlete Guimarães França.
Na ocasião, foram ouvidas as colocações da Diretora do DTP/SUSEPE a respeito das pressões a que os psicólogos do Sistema Prisional estão submetidos em seu trabalho, temendo sofrer represálias pelo descumprimento de Ordens Judiciais e na espera do parecer da Procuradoria Geral do Estado.
Em consideração ao exposto, os representantes do CRPRS manifestaram que irão, num primeiro momento, até o estabelecimento de uma situação jurídica mais definitiva sobre a implementação da Resolução, privilegiar a orientação aos psicólogos para que cumpram a determinação do CFP, ficando a análise de eventuais punições éticas para um momento posterior.
A Conselheira Ivarlete Guimarães França, integrante do Grupo de Trabalho do Sistema Prisional do CRPRS, esclareceu aos representantes do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário: “A intenção do Conselho Federal de Psicologia, ao emitir a resolução, foi garantir que os psicólogos pudessem trabalhar nos projetos de individualização da pena e nos programas de recuperação dos presos, conforme previsto pela Lei de Execuções Penais, realizando avaliações psicológicas desde o início da execução da pena com o acompanhamento adequado aos indivíduos durante sua estada na prisão. Desta forma, conforme prevê a Resolução, o atestado psicológico fornecido ao Judiciário ou a qualquer outra instância deve resultar deste conjunto de ações de acompanhamento psicológico, e não de um único contato do profissional com o preso no momento da mudança de regime, conforme vem ocorrendo”.