A presidente da Comissão de Psicoterapia do CRPRS, Luciara Itaqui, considerou um avanço a decisão da Justiça Federal que anulou norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obrigando os convênios de saúde a arcar com apenas 18 atendimentos por ano para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos (Resolução n° 387/2015).
Segundo Luciara, a decisão valoriza a atividade profissional e também a relação das/os psicólogas/os com seus pacientes. “Sempre defendemos que quem deve pautar a terapia são as/os profissionais, e não os planos de saúde. Trata-se de um tremendo avanço”, disse.
A decisão judicial é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) proposta no ano passado. O procurador da República Luiz Costa, autor do procedimento, destacou que, além de ilegal, a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à saúde.
Luciara afirmou que, além do número de sessões, alguns planos de saúde também limitam o tempo de atendimento – há casos de terapias que não podem exceder 30 minutos. O valor pago pelos planos de saúde, por outro lado, é muitas vezes irrisório.
“Questões técnicas envolvendo tempo de terapia e número de sessões devem ser exclusivas das/os psicólogos. Esperamos que isso comece a mudar a partir da decisão judicial”, afirmou.
Com a determinação, proferida no dia 10 de maio mas tornada pública apenas no dia 5 de julho, a cobertura dos planos de saúde deverá corresponder ao número de sessões prescritas pela/a profissional de saúde responsável. A ANS informou que recorreu da decisão e que aguarda uma nova decisão judicial.
A 25ª Vara Cível de São Paulo destacou que resolução da ANS contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulam o setor. Segundo o MPF, a lei nº 9.656/1998, que regulamenta a saúde suplementar no país, fixa como regra a inexistência de limite para a cobertura assistencial – com exceção de tratamentos experimentais, inseminação artificial e procedimentos odontológicos.
A Comissão de Psicoterapia do CRPRS irá se reunir extraordinariamente no dia 26 de julho para, entre outras temas, discutir orientações e formas de aplicação da decisão judicial entre as/os psicólogos vinculados a planos de saúde no Rio Grande do Sul.