Já está em vigor a Resolução do CFP nº 09/2024, que regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) em território nacional e revoga as resoluções do CFP nº 11/2018 e nº 04/2020.
Agora, com a Resolução CFP nº 09/2024, não é mais necessário o cadastro na plataforma e-Psi. Além disso, a partir dessa nova Resolução, fica estabelecido que é de responsabilidade de cada profissional avaliar a viabilidade e a adequação dos atendimentos on-line remotos à demanda apresentada, observando as evidências científicas. “Nessa análise, é importante avaliar o contexto da prestação de serviço, as condições de confidencialidade, as produções científicas e éticas que embasam o emprego ou que não recomendam das tecnologias digitais no serviço proposto, os meios para atender ou direcionar demandas de urgências e emergências que possam vir ocorrer, as habilidades da pessoa atendida no manejo dessas ferramentas, a possibilidade de existência de algum tipo de deficiência e ainda possíveis diferenças culturais e linguísticas”, explica a psicóloga fiscal, coordenadora da Área Técnica do CRPRS, Flávia Cardozo de Mattos.
É necessário destacar, ainda, que situações de risco, ameaça, urgência e emergência deverão ser avaliadas tecnicamente para a tomada de decisão quanto ao encaminhamento para o serviço a ser prestado simultaneamente ou exclusivamente na rede de proteção presencial.
Além disso, os limites legais de profissionais habilitados no Brasil e inscritos nos CRPs se restringem ao território nacional. “Profissionais que estejam prestando serviço a partir do território estrangeiro devem obedecer a legislação local, mesmo que o serviço prestado seja remoto, destinado exclusivamente a brasileiros, no idioma português, isso não exime da necessidade de adequação quanto à regulamentação profissional local”, salienta Flávia.
Outro aspecto , é a necessidade, para atendimentos remotos assim como os presenciais, de um contrato de prestação de serviços e do registro documental.
Acesse a Resolução do CFP nº 09/2024 na íntegra e, em caso de dúvidas, contate a Área Técnica do CRPRS pelos canais divulgados em crprs.org.br/contatos.