Nesta sexta-feira, 16/12, entidades que integram o Fórum em Defesa do SUS ingressaram com liminar do Tribula de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), questionando a Lei Municipal nº 11.062/2011 que autoriza a criação do Instituto Municipal da Estratégia da Família de Porto Alegre. O Conselho Regional de Psicologia participou do ato, apoiando a iniciativa dessas entidades e prepara moção referente ao tema.
Segundo o presidente do Sindicado de Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, Cláudio Augustin, a falta de recursos financeiros, de uma gestão qualificada e a precarização das relações de trabalho do Sistema Único de Saúde – SUS é uma realidade nacional. "Os governos têm transferido as suas responsabilidades para terceiros através de OS (Organização Social), OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) e Fundação Estatal de Direito Privado, entre outros agentes privados. Com isso, impossibilita um atendimento de qualidade que reafirme o princípio constitucional 'a saúde é direito de todos e dever do Estado'”, explica.
A Fundação Estatal de Direito Privado é uma das formas que o poder público tem usado para se desresponsabilizar do seu dever legal. O Conselho Nacional da OAB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, questionando a constitucionalidade das Fundações Públicas de Direito Privado de âmbito estadual para atuarem na saúde pública da Bahia, Sergipe e Rio de Janeiro.
No Rio Grande do Sul foram aprovadas leis municipais que autorizam a criação de Fundação Publica de Direito Privado em Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul, Esteio, Canoas e Porto Alegre. Principais fundamentos da ação:
a) ausência de lei complementar dispondo sobre as áreas de atuação das fundações;
b) não poderia a lei ter submetido à nova fundação ao regime jurídico próprio das entidades privadas – trata-se de uma fundação dirigida à prestação de serviço tipicamente público e, como tal, deveria adotar personalidade jurídica de direito público; e
c) adoção do regime de pessoal não poderia ser celetista (violação à Constituição Estadual). d) a Lei Orgânica de Porto Alegre exige o regime de pessoal estatutário para fundações criadas pelo município, bem como, determina a aprovação do Conselho Municipal de Saúde de novos serviços em saúde, o IMESF foi rejeitado por 28 x 2 votos.