A presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional, em agosto de 2012, o Projeto de Lei nº 4364/2012 que altera a Lei nº 5.766/1971, institucionalizando processos democráticos já em funcionamento no Sistema Conselhos. O PL democratiza as decisões, incorporando o Congresso Nacional da Psicologia (CNP) ao Sistema Conselhos e traz a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) para dentro da Lei. O projeto inclui, ainda, a eleição direta para os conselhos Regional e Federal.
A proposta é resultado de ampla discussão que envolveu toda a categoria, por meio dos seminários “Democratização no Sistema Conselhos de Psicologia – Mudança da Lei 5.766”, promovidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, entre os meses de outubro de 2008 a maio de 2009, em vários estados brasileiros. Na época, foi publicada e distribuída cartilha com textos que serviram de subsídio para os debates.
A Lei nº 5.766 foi promulgada em 20 de dezembro de 1971, no período do regime militar, época em que as instituições tinham caráter centralizador na instância federal e pouca participação das bases. “O CFP era composto por delegados vindos dos regionais, não tinha a vontade da categoria expressa nas urnas em relação aos dirigentes do Federal e as atividades eram centralizadas. A lei em vigor atualmente traz características desse período”, avalia o presidente do CFP, Humberto Verona.
Os primeiros Conselhos Regionais de Psicologia foram instalados em 1974 e, em 1977, foi aprovado o decreto que regulamentou a lei. Ao longo desses anos, foram muitas as conquistas alcançadas pela profissão, que ampliou sua inserção e o seu reconhecimento na sociedade brasileira. O cenário do país mudou e a estrutura democrática foi implementada também na organização dos Conselhos e na execução das tarefas.
Essa mudança, que trouxe uma perspectiva democrática aos Conselhos de Psicologia, foi pensada, em 1994, no Processo Constituinte: Repensando a Psicologia. Durante a sua realização, os cerca de 150 profissionais presentes à época decidiram fazer dele o primeiro CNP, instância máxima que discute e delibera as políticas prioritárias para o triênio subsequente. Segundo Verona, o Congresso apontou o caminho de participação e de construção democrática das diretrizes da autarquia, seguido desde então.
Além disso, foi criada, durante o II CNP, em 1996, a APAF no lugar da Assembleia dos Delegados, prevista atualmente na lei. A APAF se reúne duas vezes ao ano e operacionaliza o que foi decidido no CNP. Outra mudança no texto da lei foi referente à eleição direta, antes prevista somente para os Regionais, e que a partir da aprovação pelo Congresso Nacional, passará a vigorar também para o Federal.
Para Humberto Verona, a alteração é extremamente significativa. “A lei não correspondia aos avanços nos processos de decisão que já faziam parte do Sistema Conselhos. O PL reflete as conquistas que a profissão obteve em relação ao seu sistema e a marca da democracia, da participação”, disse.
Atualmente, o PL nº 4364/2012 está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, sob relatoria do médico e deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). O projeto será examinado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Senado Federal para revisão. Se não sofrer alteração vai à sanção da presidente da República. Havendo alteração retorna à Câmara para debate e aprovação das modificações.
Informações: www.cfp.org.br