O Conselho Federal de Psicologia (CFP) chama atenção para o retrocesso em curso com a publicação do Decreto presidencial Nº 9.926, na última segunda-feira, 22/07, que dispõe sobre novas regras para composição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). A medida retira os Conselhos profissionais e a sociedade civil do Conad, que passa a ser composto majoritariamente por integrantes governamentais.
Com as mudanças, o Governo Federal restringe a discussão democrática, base para o funcionamento de todo e qualquer Conselho. Composto por pesquisadoras/es acadêmicas/os, representantes governamentais e diferentes conselhos profissionais, como o de Psicologia, Serviço Social, Enfermagem, além de integrantes do Ministério Público e de organizações da sociedade civil, o Conad foi criado em 2006, com objetivo de debater e deliberar sobre as políticas sobre drogas no país.
Descaracterizado a partir do Decreto, o Conad agora aproxima-se mais de um grupo interministerial, em que não haverá contraponto às ações ou ideias apresentadas pelo governo, facilitando a aprovação de tudo o que for colocado para o grupo sem passar por discussões, que são a base do processo democrático.
O CFP reitera a importância da participação da Psicologia, assim como de outros Conselhos profissionais, no Conad. Participação esta que tem o objetivo de oferecer subsídios para uma discussão que tenha como base a produção cientifica do conhecimento nas mais diversas áreas. A nova medida torna os debates dentro do Conselho restritos às discussões mais baseadas em crenças do que no conhecimento cientifico.
O CFP publicou nota em junho deste ano, alertando para os efeitos nefastos da Lei 13.840/2019 que modifica a Lei de Drogas (11.343/2006), sancionada pelo Governo Federal, permitindo a internação involuntária de usuárias/os de drogas sem a necessidade de autorização judicial, reforçando o modelo de abstinência e das comunidades terapêuticas em detrimento da Política de Redução de Danos e dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD).
Ataque aos Conselhos Profissionais
O Decreto presidencial é mais uma medida recente que atinge os Conselhos Profissionais. A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 108/2019, lançada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional em 9 de julho deste ano, acaba com a obrigatoriedade de inscrição de trabalhadoras/es nos conselhos profissionais de classe, como o CFP, e transforma a natureza jurídica das entidades, que deixam de ser públicas e passam a ser privadas.
O CFP alerta para o retrocesso e ameaça aos direitos fundamentais com a PEC 108, que na prática significa o fim da fiscalização e da normatização do exercício das profissões autônomas que protege a sociedade, impedindo, de um lado, que pessoas sem qualificação técnica exerçam a profissão, e de outro, que pessoas sem habilitação profissional ofereçam serviços passando-se por profissionais habilitados, trazendo assim incontáveis riscos e prejuízos para indivíduos e a sociedade. Entendimento este, sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 1.717/DF.
A PEC 108 representa, ainda, o total abandono do processo de orientação do exercício profissional, deixando as/os profissionais sem diretrizes sobre suas práticas profissionais, além da eliminação dos parâmetros que caracterizam, diferenciam e assim valorizam o exercício da Psicologia em meio às demais profissões e relações sociais, deixando a sociedade sem a garantia de fiscalização para os casos de imperícia e má conduta profissional.
O desmonte do Conad juntamente com a possível aprovação da PEC 108 é uma ação conjunta com o objetivo de enfraquecimento da democracia e da participação social.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia