O Grupo de Trabalho de Especialidades do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em reunião realizada na quinta, 26/02, debateu ações estratégicas para a defesa da certificação da especialização profissional. Uma das decisões foi a de construir dispositivos formais para a defesa dos alunos de cursos de Especialização, ainda não finalizados, que estavam em andamento antes da execução da Ação Civil Pública do Ministério Público Federal que impediu o credenciamento desses cursos.
A Ação Civil Pública, concedida pela 20ª Vara da Justiça Federal em agosto passado, proibiu o CFP de credenciar e recredenciar os Núcleos Formadores. Deste então, não foram abertos novos cursos, mas os que já existiam antes da ação tiveram continuidade. Dessa maneira, o CFP pretende publicar uma resolução para proteger os alunos que estão nesta situação.
“Estamos preocupados com os alunos que estão terminando os cursos neste momento em função desta ação, que nos impede de certificá-los. É a nossa intenção não deixar esses profissionais desamparados”, explica o coordenador do GT e conselheiro do CFP, Jefferson Bernardes. “Uma das ideias é a produção de resoluções que protegeriam quem está em transição e que começou o curso quando eles eram autorizados”, disse.
Além disso, a integrante do GT e também conselheira do CFP Meire Vianna informa que o grupo orientará as entidades da Psicologia e de formação em Psicologia a ampliarem as parcerias para buscar caminhos para a certificação dos cursos de especialização. “Temos que encontrar parcerias e nos articular junto às entidades da Psicologia e de outras categorias profissionais, principalmente pensando que se vislumbra, em breve, a aprovação de um marco regulatório que não nos contempla em relação à especialização profissional”. Para o conselheiro Bernardes a articulação é essencial, pois a temática Especializações abrange várias outras categorias para além da Psicologia.
O CFP realizará, ainda, uma consulta oficial ao Conselho Nacional de Educação acerca de seu posicionamento em relação às especializações profissionais. Segundo os representantes do GT, há jurisprudência em relação à autorização dos cursos, definida pelo CNE como credenciamento especial. “O CFP vai pedir um posicionamento formal do CNE, principalmente, considerando que outrora já existiu o credenciamento de instituições de formação profissional. Existem documentos anteriores, pareceres, resoluções que apontaram que esse tipo de credenciamento especial já existiu”, destacou Bernardes.
O Marco Regulatório dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu Especialização (ainda como minuta de resolução) altera dispositivos da Resolução 01/2007 do CNE, a qual estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu em nível de especialização. Para o CFP, ainda não foi apresentado no debate e na proposta um entendimento claro em torno da Especialização Profissional. Para a autarquia, o título de especialista oferecido pelo CFP é Especialização Profissional e não Especialização Acadêmica.
Ampliação da representatividade na composição do GT
Em sua segunda reunião, o GT já contou com sua representatividade ampliada. Conta agora com representantes de CRPs e de Núcleos Formadores de cada região geográfica do país.
Fonte: www.cfp.org.br