Nesta segunda-feira, 17/06, foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a criação, através da Lei Municipal nº 11.062/2011, do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF) de Porto Alegre. Ampla maioria dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS julgou inconstitucional a criação do IMESF.
A ação proposta pela Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistema de Saúde e outras entidades sindicais afirma que, com a edição da lei, o município transferiu atividades de sua competência a terceiros, qual seja, pessoa jurídica de direito privado.
O relator do processo foi o desembargador Jorge Luís Dall’gnol (ADIN nº 70046726287).
Ações semelhantes já foram julgadas em Novo Hamburgo e Sapucaia do Sul e, da mesma forma, foram consideradas inconstitucionais. O Conselho Regional de Psicologia apoia a iniciativa dessas entidades na luta pela inconstitucionalidade na criação de Fundações Estatais de Direito Privado e comemora a vitória em Porto Alegre.