A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, dia 23 de maio, parecer favorável ao projeto de lei que estabelece a jornada semanal de trabalho de profissionais da Psicologia em 30 horas. O PLS 511/2017, cuja relatora foi a senadora Ângela Portela (PDT-RR), busca a isonomia da categoria com outros profissionais que atuam na área da saúde, como os de medicina, odontologia, fisioterapia, terapia ocupacional e serviço social.
O trabalho de profissionais da Psicologia, nas mais diversas áreas, implica o atendimento de pessoas com problemas, sofrimentos e dificuldades em suas histórias de vida. Com as 30 horas, procura-se evitar jornadas extenuantes e precarização da condição de trabalho.
“No setor público, por exemplo, a redução de jornada para 30 horas semanais permitirá organização dos serviços de forma a se ter dois turnos de seis horas e, portanto, manter o serviço aberto por um número maior de horas, beneficiando a população”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini.
Com pedido do senador Elmano Ferrer (Pode-PI) aprovado pela comissão, a proposta vai a Plenário para ser analisada em regime de urgência. O CFP e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) farão gestão junto à presidência do Senado para inclusão do PLS 511/2017 na ordem do dia.
Ângela Portela explicou que seu relatório foi baseado em pesquisas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e notas técnicas aprovadas durante conferências do Ministério da Saúde, em que profissionais, trabalhadores e gestores da área manifestaram apoio à limitação da jornada de trabalho para profissionais da Psicologia em 30 horas por semana. Os estudos mostram que a redução da jornada de trabalho reflete em elevação da eficiência e da produtividade laboral.
Para a senadora, ao final, a população atendida por esses profissionais será a grande beneficiada pela medida, com uma melhor qualidade na prestação dos serviços.
A presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), lembrou que o Congresso Nacional aprovou, em 2015, substitutivo, o PLC 150/2009, com o mesmo conteúdo.