Com relação ao Projeto de Lei Nº 7703/06, que dispõe sobre o exercício da Medicina, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul – CRPRS, no intuito de garantir a integralidade como um princípio preconizado pelo SUS e os direitos de outras categorias profissionais na área da Saúde, previstos em lei, vem a público manifestar sua desconformidade com alguns dos itens contidos no citado PL aprovado recentemente na Câmara dos Deputados Federal. É importante frisar que este Projeto objetiva regulamentar a profissão médica – e nunca a regulamentação das práticas de saúde em toda a sua multidisciplinariedade.
Na visão do CRPRS, o problema está na redação do Artigo 4º, no que diz respeito às atividades privativas do médico. Entendemos que esta redação limita o livre exercício de atividades anteriormente reconhecidas no âmbito das demais profissões da área da saúde, legalmente garantidas.
Art. 4º - São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
(Projeto de Lei 7703/06)
Este artigo atrela o diagnóstico e qualquer prescrição terapêutica a apenas uma profissão, no caso, a médica. Com isto, visa impedir que profissionais de outras áreas da saúde possam exercer livremente essas atividades em suas respectivas áreas de conhecimento científico.
Todas as atividades destacadas neste artigo não podem configurar como privativos de uma única profissão, considerando que o cuidado em saúde pressupõe diferentes saberes de profissões já regulamentadas para um atendimento integral em saúde.
Hoje entende-se, no mundo inteiro, que o conhecimento de saúde não está mais restrito a uma única profissão, e sim é um conceito social, que engloba saberes e conhecimentos de diferentes áreas. Nesse sentido, além de configurar um retrocesso histórico - no momento em que as práticas de saúde buscam desenvolver-se num plano de integração e complementaridade -, este projeto de lei – na forma atual – tenta estabelecer uma inaceitável hierarquização no setor saúde, o que é inconstitucional, considerando-se as diretrizes da integralidade do cuidado e a descentralização dos serviços, proposto na lei de criação do SUS – Sistema Único de Saúde.
Reconhecemos a importância da regulamentação da profissão médica no Brasil. No entanto, esta não pode se transformar em sinônimo de conhecimento total da complexa área da saúde humana.
Assim, estamos nos mobilizando, juntamente com o Sistema Conselhos de Psicologia e os demais conselhos profissionais para reivindicar junto ao Senado e à Presidência da República que a lei somente seja sancionada perante a EMENDA SUPRESSIVA da expressão “privativo” do Artigo 4º deste PL, eliminando o pretendido conceito universal de diagnóstico e terapêutica.
Contamos com a mobilização da categoria. Para tanto, convocamos a todos que se manifestem junto aos deputados e senadores de sua confiança.
Psic. Loiva Maria De Boni Santos
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 26 de outubro de 2009.