O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) vem a público manifestar seu apoio ao Coletivo Gaúcho de Residentes em Saúde em defesa dos seus direitos como trabalhadoras/es e estudantes diante das condições de trabalho a que estão submetidas/os na situação atual em que o país se encontra.
O CRPRS tem recebido relatos de residentes trabalhadoras/es psicólogas/os descrevendo a fragilização das suas relações de trabalho e a precarização de seus processos de formação junto às suas unidades de trabalho. Tal fragilização caracteriza-se, além das particularidades das ações em cada unidade, pela desregulamentação desse tipo de trabalho que, para citar um aspecto, priva a/o residente do direito a ausentar-se dos postos de trabalho sem ônus, mesmo em situação de adoecimento. Somado a isso, temos a particularidade da pandemia do Covid-19, que impõe regras para o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual). Essas/es trabalhadoras/es denunciam que estão constantemente expostos e, por vezes, sem o uso de EPIs, junto a familiares e/ou usuários, colocando em risco além de sua própria saúde, a dos grupos considerados de risco. Ainda, segundo relatos dos residentes, as atividades em grupos e atendimentos foram canceladas, mas elas/eles permanecem nos campos de prática, sendo expostas/os à aglomeração de pessoas/profissionais, diariamente, em seus deslocamentos e práticas.
Diante do contexto de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e, conforme orientações das autoridades de saúde quanto à urgência de medidas preventivas para evitar a propagação e contaminação pelo vírus, dentre elas a restrição social, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) produziu recomendação, para gestoras/es públicas/os e empregadoras/es de psicólogas/os de todo o país, para que suspendam de forma imediata as atividades profissionais da categoria na modalidade presencial – com exceção àquelas que sejam, comprovadamente, de caráter emergencial.
Assim, o Sistema Conselhos de Psicologia preconiza a manutenção do cuidado em saúde conforme alertado pelas autoridades competentes, do isolamento e não circulação de pessoas neste momento e recomenda a disponibilização e utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia na modalidade a distância, mesmo quando ainda não tenha resposta de cadastro do e-Psi. Pondera, entretanto, que frente à impossibilidade do atendimento em serviços essenciais via formato online ou de atendimento a paciente hospitalizado, sejam fornecidas as condições adequadas de prevenção e de proteção contra o Covid-19, segundo critérios das autoridades sanitárias e disponibilizados equipamentos e procedimentos adequados. Ainda, reconhece a necessidade de manutenção dos contratos e salários/auxílios aos residentes.