Os Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social do Rio Grande do Sul vem a público informar que, por conta do não atendimento aos pressupostos contidos no §4º do art. 46 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, alterado pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009, o qual preceitua que “o debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral”, o evento que seria realizado na data de hoje, 12/09/2012, na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul/RS, envolvendo os candidatos a prefeito municipal, deixou de ser assistido pelo CRPRS e CRESS –RS.
Uma vez que não houve tempo hábil para a implementação dos requisitos exigidos pela legislação eleitoral e, em respeito à referida legislação, aos princípios democráticos e da isonomia constitucional, no intuito de salvaguardar direitos e obrigações das instituições e pessoas envolvidas, o CRPRS e CRESS-RS, no uso de suas atribuições, torna público o presente esclarecimento acerca da decisão. Finalmente, os Conselhos Profissionais ora referidos informam que não apóiam qualquer candidato ou partido político, em qualquer âmbito federativo.
Caxias do Sul, 12 de setembro de 2012.
Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região – CRPRS
Conselho Regional do Serviço Social da Décima Região – CRESS-RS