O Conselho Federal de Psicologia (CFP) em seu papel de autarquia responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo no país, garantir a qualidade técnica dos serviços e produtos oferecidos pela categoria de psicólogos e mediar as relações da profissão com a sociedade, conforme prevê a Lei 5.766/71, vem a público esclarecer os motivos pelos quais o teste Psicodiagnóstico Miocinético – PMK está com parecer desfavorável para uso profissional por psicólogos.
Devido à necessidade de aprimoramento e melhoria na qualidade dos testes psicológicos, o CFP editou a Resolução CFP Nº 025/2001 e, posteriormente, a Resolução CFP Nº 002/2003, para regulamentar o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos, instituindo a análise desses instrumentos utilizados pelos profissionais da área.
Desde então, vários testes psicológicos foram avaliados pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, por pareceristas de notório saber na área de Avaliação Psicológica que são convidados para analisarem e emitirem parecer sobre os testes encaminhados ao CFP, e pelo Plenário do CFP, conforme determina o artigo 8° da Resolução CFP n° 002/2003.
A partir disso, o teste psicológico PMK (PSICODIAGNÓSTICO MIOCINÉTICO) – 2001, da Editora Vetor foi julgado favorável para uso profissional das(o) psicólogas(o) a partir de 2003.
Já em 2009, o CFP recebeu, para análise, o material PMK – Psicodiagnóstico Miocinético: Novos Estudos 2009, que seguiu toda a tramitação prevista na Resolução CFP nº 002/2002 e foi considerado desfavorável.
O parecer favorável do teste Psicodiagnóstico Miocinético - PMK (2001) baseou-se na premissa de que aquele manual continha informações mínimas, consideradas suficientes que consubstanciaram o parecer. Entretanto, os estudos realizados durante o período que decorreu entre a aprovação inicial e o manual PMK – Psicodiagnóstico Miocinético: Novos Estudos 2009 ora apresentado, revelaram claramente as falhas em aspectos centrais do PMK. Mais especialmente, a realização dos novos estudos permitiu concluir que a proposta de interpretação das variáveis apresenta problemas relevantes.
Em razão da existência de mais informações que consubstanciam evidências insuficientes de validade e precisão, a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), referendada pelo XV Plenário do CFP, concluiu que o PMK – Psicodiagnóstico Miocinético: Novos Estudos 2009 não atende aos requisitos mínimos obrigatórios, o que norteou a recomendação do instrumento como desfavorável para uso do psicólogo. Dentre os argumentos, destacam-se:
1. A fundamentação teórica é insuficiente e não permite compreender o que subsidia cientificamente a operacionalização das seis dimensões de personalidade por meio dos comportamentos psicomotores, de modo que não está clara a relação entre o pensamento e as emoções e os movimentos musculares;
2. Problemas foram identificados nos estudos de validade, de tal modo que não é possível afirmar que o teste mede de fato aquilo que se propõe a avaliar;
3. Os estudos de precisão foram considerados insuficientes.
Cabe esclarecer que o material “PMK: Novos Estudos 2009” trata de estudos de revisão para o manual do PMK (2001) aprovado anteriormente, e que o Art. 14, § 2o da Resolução CFP n° 002/2003 estabelece que os estudos de revisão devem concluir:
“I - se houve alteração na validade dos instrumentos requerendo mudanças substanciais no mesmo;
II - se houve alteração nos dados empíricos requerendo revisões menores ligadas às interpretações dos escores ou indicadores como, por exemplo, alterações de expectativas normativas, ou
III - se não houve mudanças substanciais e os dados antigos continuam sendo aplicáveis”.
Como o resultado da avaliação da CCAP e do XV Plenário do CFP referente ao material “PMK: Novos Estudos 2009” levou a conclusão “I”, isto é, que as informações empíricas apresentadas indicam a necessidade de alterações substanciais no instrumento, o CFP deve aplicar o regulamento do § 3o do Art. 14 da Resolução CFP n° 002/2003:
§ 3o - Caso haja necessidade de mudança substancial no instrumento, a versão antiga não poderá ser utilizada pelos psicólogos até que se estabeleçam as propriedades mínimas definidas nesta Resolução.
Por isso, o PMK – Psicodiagnóstico Miocinético (2001) passa a ser “desfavorável”, o que implica suspensão do uso profissional desse teste por psicólogos a partir do dia 16 de maio de 2012. As aplicações do teste PMK realizadas até o dia 15 de maio de 2012 e laudos e relatórios decorrentes delas permanecem válidos.
O Conselho Federal de Psicologia entende a avaliação psicológica como o processo técnico-científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos psicológicos, que são resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas – métodos, técnicas e instrumentos. Os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica (Referência: Resolução CFP nº 007/2009).
Assim, compete ao psicólogo planejar e realizar o processo avaliativo com base em aspectos técnicos e teóricos, mais adequado a cada propósito, conforme previsão das Resoluções CFP n° 02/2003 e 003/2007.
A escolha do número de sessões para a sua realização, das questões a serem respondidas, bem como de quais instrumentos/técnicas de avaliação devem ser utilizados será baseada nos seguintes elementos:
a) contexto no qual a avaliação psicológica se insere;
b) propósitos da avaliação psicológica;
c) construtos psicológicos a serem investigados;
d) adequação das características dos instrumentos/técnicas aos indivíduos avaliados;
e) condições técnicas, metodológicas e operacionais do instrumento de avaliação.
O teste Psicodiagnóstico Miocinético - PMK é um dentre vários testes psicológicos usados no processo de avaliação psicológica. Nesse sentido, as(o) psicólogas (o) poderão escolher outros testes disponíveis no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI (www.cfp.org.br), para avaliar os construtos de personalidade que eram objeto de investigação do PMK.
Ademais, cabe ressaltar que novas revisões de testes psicológicos podem ser encaminhadas ao Conselho Federal de Psicologia a qualquer tempo, conforme dispõe o artigo 7º da Resolução CFP n° 002/2003.
Por isso, uma nova versão, intitulada “Psicodiagnóstico Miocinético – PMK, 2012” já está em análise pelo Conselho Federal de Psicologia que verificará se estes novos estudos atendem aos critérios mínimos obrigatórios estabelecidos na Resolução CFP n° 02/2003. Em caso positivo, o teste voltará à condição de favorável ao uso profissional por psicólogas(o).
O Conselho Federal de Psicologia – CFP espera que os esclarecimentos acima contribuam para o exercício da avaliação psicológica em todos os campos de atuação de profissão resguardando a qualidade e o compromisso social e ético dela com a sociedade.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - IBAP
Referências:
Conselho Federal de Psicologia (2006). Relatório Final da Ação Conjunta de Fiscalização. Pesquisa Exploratória sobre o Processo de Avaliação Psicológica para Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Brasília: Conselho Federal de Psicologia.
Silva, F. H. V. C., & Alchieri, J. C. (2010). Validade Preditiva de Instrumentos Psicológicos Usados na Avaliação Psicológica de Condutores. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(4), 695-706.
Sisto, F. F. (2010). Uma análise das evidências de validade brasileiras do PMK. Psico-USF, 15(2), 141-149.
Fonte: www.pol.org.br