O Conselho Federal de Psicologia – CFP, em atenção ao solicitado pelo Ministério Público do Trabalho, recomenda que não sejam utilizados testes psicológicos que contenham perguntas que possam constranger o candidato ao emprego, como as de cunho sexual, em especial quando da utilização do Teste Inventário Fatorial de Personalidade - IFP que supostamente possa infringir preceitos constitucionais fundamentais, na perspectiva de constranger o candidato a emprego a revelar questões restritas à sua intimidade e vida privada, inclusive sexual.
Com efeito, o Conselho Federal de Psicologia adverte e orienta os profissionais sobre a situação do teste IFP e os argumentos do Ministério Público do Trabalho sobre a possível violação aos princípios constitucionais, de modo que sugere a toda a categoria que, preferencialmente, utilizem os demais testes psicológicos disponíveis no SATEPSI e que alcançam o mesmo escopo deste teste questionado.
Ressaltamos ainda, que a versão IFP-R (Inventário Fatorial de Personalidade Revisado – versão reduzida) não possui os fatores questionados pelo Ministério Público, portanto, pode ser utilizado pelo profissional, dentre outros testes possíveis e disponíveis no SATEPSI.
O teste psicológico IFP continua favorável, podendo ser feito o uso com cautela.