O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Nota Técnica nº 02/2016, referente a testes psicológicos em ambiente virtual. O documento visa orientar psicólogos/as, editoras e laboratórios responsáveis pelo uso e pela comercialização de serviços, recursos e produtos psicológicos em plataformas informatizadas.
O texto recomenda a adoção de cuidados referentes a integralidade, sigilo e atenção aos direitos do usuário na utilização de resultados dos testes. São estabelecidos critérios aos quais o projeto de pesquisa na plataforma informatizada deve atender após ter obtido autorização de Comitê de Ética em Pesquisa (Sistema CEP/Conep).
A medida atende à Resolução Conep nº 466/2012, que trata das diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, respondendo também às novas necessidades de atendimento à sociedade impostas pelo desenvolvimento científico e tecnológico. A Nota parte da constatação de que o registro documental, além de valioso para o psicólogo, para quem recebe atendimento e para as instituições envolvidas, é um importante instrumento para a produção e o acúmulo de conhecimento científico, a pesquisa e o ensino. Por outro lado, reitera a necessidade de preservar o sigilo na prestação de serviços psicológicos, tendo em vista as Resoluções CFP nos 001/2009 e 007/2003 e o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Também está disponível online o termo de compromisso que o/a profissional deve assinar como garantia do sigilo dos dados.
Consulta pública
Ainda no campo dos testes psicológicos, será aberta em breve consulta pública para a revisão da Resolução CFP nº 002/2003.