A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em janeiro deste ano a [b]Resolução Normativa (RN) nº 211, trazendo uma série de mudanças para o trabalho dos psicólogos que atendem pelos convênios de saúde[/b]. O documento, que entra em vigor a partir de junho e vale para os planos contratados a partir de 1999, estabelece uma nova cobertura mínima para os convênios privados.
Uma das diferenças da atual resolução para a RN anterior, publicada em 2007, é a inserção da consulta ou sessão com psicólogo e não apenas sessão de psicoterapia. A resolução passa a contemplar todas as ações preventivas e reabilitadoras do atendimento psicológico, respeitando o caráter multiprofissional dos serviços de saúde, que envolvem promoção, prevenção e reabilitação.
A nova resolução também deixa clara a condição ilimitada da cobertura hospitalar. Assim, as intervenções de outros profissionais indicados pelo médico assistente não têm limitação quanto ao número de sessões e CIDs. Um paciente hospitalar que precise receber atendimento psicológico, por exemplo, participará de quantas sessões forem necessárias, independente do seu diagnóstico psicológico.
Outra mudança para os profissionais da Psicologia diz respeito ao número de sessões de psicoterapia e sessões com psicólogo por ano. Enquanto a resolução anterior limitava o número máximo de sessões para 24 por ano (12 em crise e 12 de seguimento ou fora de situação de crise) sem CIDs específicas, a RN atual limita a 12 sessões de psicoterapia para CIDs específicas e a 40 sessões com psicólogo. Outro aspecto questionado pelos psicólogos diz respeito à solicitação de médico assistente, o que contraria a proibição constitucional da hierarquização da atuação dos profissionais da saúde.
A atualização da RN contou com a contribuição do Conselho Federal de Psicologia, que participou no ano passado de diversas reuniões e eventos defendendo os interesses da categoria na redação do documento. O CFP orienta os profissionais a comunicar ao seu Conselho Regional a negação de cobertura ou limitação indevida de consultas ou sessões, possibilitando que o Sistema Conselhos formalize denúncia junto à ANS.