Estabelecer normas de atuação para as psicólogas e psicólogos no exercício profissional da orientação, supervisão e coordenação de estágio em Psicologia. Esse é o objetivo da Resolução CFP nº 05/2025, publicada nesta quarta-feira, 19/02, pelo Conselho Federal de Psicologia.
Aprovada na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em dezembro de 2024, a normativa é resultado do Grupo de Trabalho GT sobre Estágios, que teve como objetivo criar uma resolução sobre os aspectos técnicos e éticos acerca do serviço-escola, com foco na presença de psicólogas(os) nos ambientes de estágio. A ação tem como intuito regulamentar a Política Nacional na área.
A conselheira federal Neuza Guareschi destaca que a elaboração da Resolução CFP nº 05/2025 teve início em 2019, sendo, portanto, uma das mais aguardadas pela categoria. Naquele momento, o CFP desenvolveu um documento de orientação para a realização dos estágios remotos por estudantes de Psicologia. “Com o fim da pandemia da Covid-19, a gente começou a trabalhar mais na resolução no sentido de concluí-la, porém, também naquele momento, a gente tinha as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) da Psicologia aprovadas, mas que ainda não estavam homologadas. Então, politicamente, a gente também achou importante aguardar mais um pouco para ver a homologação dessas nossas diretrizes e, assim, ter mais um reforço legal e de orientação para nos guiar nessa resolução”, ressaltou.
Caminhos de atuação
A Resolução CFP nº 05/2025 detalha os critérios para profissionais da Psicologia que atuam como orientadoras/es e supervisoras/es, pontuando requisitos, atribuições, atividades e parâmetros na área.
Ainda segundo o documento, as psicólogas e os psicólogos que atuam como coordenadoras/es ou responsáveis técnicas/os de Serviço-Escola de Psicologia devem ter registro ativo junto ao órgão de classe de sua região, devendo também informar às/aos usuárias/os do serviço sobre seu direito de acesso ao prontuário, bem como sobre as modalidades de serviços, nomes das/os responsáveis técnicas/os, horários de funcionamento, normas e custos.
Também estão entre as responsabilidades profissionais no exercício dessa atividade informar às/aos estagiárias/os, antes de iniciar no Serviço-Escola, sobre os regulamentos dos serviços, seus direitos e obrigações; garantir que as/os estagiárias/os assinem termo de responsabilidade; e disponibilizar às/aos usuários do Serviço-Escola acesso ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Saiba mais
Além da Resolução CFP nº 05/2025 , o Conselho Federal de Psicologia publicou, em 2024, outros dois documentos sobre a temática.
A cartilha “Orientação sobre Estágios de Graduação em Psicologia”, desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), traz subsídios para a prática de estágios na graduação de Psicologia em instituições de ensino superior.
Já a Nota Técnica CFP nº 31/2024 aborda o acompanhamento de estágios obrigatórios supervisionados na graduação e a(o) profissional preceptora(or). Elaborada pelo CFP, por meio do Grupo de Trabalho (GT) de Formação, em parceria com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), a normativa tem como intuito elucidar a função de preceptoria, os contextos e a forma em que é utilizada.
Confira a íntegra da Resolução CFP nº 05/2025.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia