O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou em 22/12/2020 nova Resolução prorrogando a possibilidade de registro de psicólogas/os especialistas em Avaliação Psicológica até 01/04/2021. A Resolução CFP nº 37, de 22/12/2020, foi publicada em razão da continuidade das medidas sanitárias tomadas em função da pandemia da COVID-19.
Fica também prorrogado até o dia 01/04 o prazo dos estudos de validade, precisão e normas estabelecido pelo art. 14 da Resolução CFP nº 9, de 25/04/2018, de testes psicológicos que venceriam no período compreendido entre março de 2020 e abril de 2021.
A Resolução dispõe sobre alterações administrativas temporárias na Resolução CFP nº 13, de 14/09/2007 e na Resolução CFP nº 9, de 25/04/2018 e revoga a Resolução CFP nº 09, de 15/07/2020, que previa as medidas administrativas temporárias em função da pandemia.
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Conheça também as Resoluções CFP 13/2007 e 09/2018.