Profissionais da Psicologia terão, a partir do segundo semestre de 2018, uma nova Resolução que regulamente os serviços prestados por meios tecnológicos de comunicação a distância.
A decisão de reformular a Resolução CFP 11/2012 foi tomada por delegadas e delegados reunidos em Brasília durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), que aprovou outras medidas de caráter administrativo em relação ao exercício profissional. Realizada duas vezes ao ano, a Apaf ocorreu entre os dias 16 e 17 de dezembro de 2017 em Brasília.
A nova norma sobre atendimento online, que aguarda publicação, considera ser “dever profissional” prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à sua natureza, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional e também nas disposições do Código de Ética.
Segundo a redação aprovada na Apaf, os meios tecnológicos de informação e comunicação (TICs) são ferramentas que podem ajudar no atendimento síncrono ou assíncrono. Para prestar serviços por meio de TICs, a/o profissional da Psicologia deve estar cadastrado no CFP.
Desde que não firam o Código de Ética, foram regulamentados os seguintes serviços psicológicos online: consultas e atendimentos psicológicos; processos de seleção de pessoal; uso de instrumentos psicológicos regulamentados com parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi); e supervisão técnica.
O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência de forma online foi considerado inadequado e o atendimento em situação de violação de direitos ou de violência, vedado, segundo a nova norma. Ambos devem ser executados exclusivamente de forma presencial. A nova resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Transexualidades
A Apaf também regulamentou as normas de atuação de psicólogas/os em relação às pessoas travestis e transexuais. O conselheiro do CRPRS Angelo Brandelli Costa participou do grupo de trabalho que elaborou a nova Resolução.
No exercício profissional, psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. A Resolução determina que profissionais devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional. Orienta, ainda, que as/os profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.
A norma recém aprovada e que aguarda publicação impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
A Resolução também afirma que psicólogas/os no exercício profissional não poderão se pronunciar de modo a legitimar e reforçar o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. Também não poderão propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero das pessoas transexuais e travestis. O texto aprovado passará a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Outra medida aprovada pela Apaf prevê que profissionais da Psicologia travestis e transexuais terão o nome social destacado, ao lado da fotografia, na frente da carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais. Também foi decidida a inclusão obrigatória dos campos “raça/cor” e “identidade de gênero” no Cadastro Nacional de Psicólogas/os, prática adotada pelo CRPRS desde fevereiro de 2017.