O Conselho Federal de Psicologia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/05) a íntegra da Resolução 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos por meio de tecnologias da informação e da comunicação. As novas regras da psicoterapia online haviam sido aprovadas na Assembleia de Políticas, Administração e Finanças (Apaf) do CFP em dezembro do ano passado. Como há um período de carência de 180 dias, as normas entrarão em vigor no próximo dia 11 de novembro.
A decisão reformula a Resolução CFP 11/2012. Desde que não firam o Código de Ética, foram regulamentados os seguintes serviços psicológicos online: consultas e atendimentos psicológicos; processos de seleção de pessoal; uso de instrumentos psicológicos regulamentados com parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi); e supervisão técnica.
A nova norma sobre atendimento online determina que para prestar serviços por meio de TICs a/o profissional da Psicologia deverá realizar um cadastro prévio no Conselho Regional de Psicologia da região onde a/o profissional atua. O cadastro deverá ser atualizado anualmente, sob pena de ser considerado irregular e, posteriormente, suspenso.
A Resolução define consulta ou atendimento psicológico como o conjunto sistemático de procedimentos, por meio da utilização de métodos e técnicas psicológicas do qual se presta um serviço nas diferentes áreas de atuação da Psicologia, com vistas à avaliação, orientação ou intervenção em processos individuais e grupais.
Em quaisquer modalidades desses serviços, continua o documento, a psicóloga e o psicólogo estarão obrigadas/os a especificarem quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e esclarecer o paciente sobre isso.
As/os profissionais ficam obrigados também a fazerem os registros dos atendimentos conforme preconiza a Resolução 01/2009, que trata da obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.
A nova determinação, além disso, considera ser “dever profissional” prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à sua natureza, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional e também nas disposições do Código de Ética.
Segundo o documento publicado nesta segunda-feira, os meios tecnológicos de informação e comunicação (TICs) são ferramentas que podem ajudar no atendimento síncrono ou assíncrono. O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência de forma online foi considerado inadequado e o atendimento em situação de violação de direitos ou de violência, vedado, segundo a nova norma.
A íntegra da Resolução 11/2018 pode ser acessada aqui.