O CRPRS e o Conselho Regional de Serviço Social do RS realizaram, em 05/09, a live “Impactos da Lei da Alienação Parental para as práticas de psicólogas/os e assistentes sociais no Poder Judiciário”. O encontro contou com a participação da psicóloga Marina de Pol Poniwas, conselheira do Conselho Federal de Psicologia, e da assistente social e Edna Rocha, Especialista em Serviço Social na Área Sociojurídica. A mediação ficou a cargo de Cristina Schwarz, presidenta da Comissão de Direitos Humanos do CRPRS, e Livia Seeling Segui, conselheira do CRESS/RS.
Durante o encontro, foi apresentado o tema e a motivação para a realização de sua discussão conjunta entre os dois Conselhos. “As duas profissões estão relacionadas, a Psicologia nas políticas públicas e na área clínica e assistentes sociais nas diversas políticas públicas e áreas jurídicas”, Livia Seeling Segui completou, dizendo que é em debates compartilhados entre profissões que se consegue avançar.
Edna Rocha trouxe dados apresentados na sua pesquisa de doutorado e fez algumas reflexões críticas sobre a lei de alienação parental. Ressaltou, ainda, que a Lei foi aprovada de forma rápida em comparação com outras do legislativo brasileiro, e sem o necessário debate público ao longo da tramitação do Projeto de Lei. “Não houve audiências públicas, debates de forma ampla com a sociedade civil em geral, não aconteceram”, revela a doutora e mestra em Serviço Social.
A conselheira do CFP, Marina de Pol Poniwas, apresentou a Nota Técnica sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) na atuação de psicólogas e psicólogos, publicada pelo CFP em 01/09/2022. Contextualizou com um breve histórico dos debates ocorridos no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia relacionados à temática ainda, trouxe algumas reflexões críticas sobre a Lei de Alienação Parental à luz do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o e abordou as 9 recomendações contidas na Nota Técnica.
A presidenta da Comissão de Direitos Humanos do CRPRS, Cristina Schwarz, apontou à necessária diferenciação entre o que seria recusar-se a responder às demandas nomeadas como alienação parental e distanciar-se, de fora reflexiva e crítica, ao imperativo de responder às demandas jurídicas com conceitos que não necessariamente contemplam o acúmulo teórico e técnico das profissões da Psicologia e Serviço Social. alienação parental. “Não é dizer que não temos nada com isso e que nos recusaremos a falar, mas é poder falar de um outro lugar que não seja um que reduz a lugares tão dicotômicos de quem a aliena e quem é alienado”, relata a psicóloga.
O encontro foi em formato online e teve transmissão ao vivo pelo Youtube do CRPRS e do CRESS/RS.