Já está em vigência a Resolução CFP nº 23/2022 , que institui condições para concessão e registro de psicóloga e psicólogo especialistas. A partir de agora, para obter o Registro de Especialista a psicóloga, deverá comprovar a prática profissional na especialidade, além de apresentar o certificado de conclusão do curso de especialização oferecido pela Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou aprovação no concurso de especialista promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, e possuir no mínimo dois anos de inscrição junto a um Conselho Regional de Psicologia. Outra mudança é a extensão das modalidades laborais para comprovar o exercício profissional: empregadas, estatutárias, supervisoras de estágio e constituintes de pessoa jurídica.
O Registro Profissional de Especialista é concedido pelo CRP e comprova que a/o profissional tem a qualificação necessária para atuar profissionalmente na especialidade escolhida. “A nova resolução qualifica a concessão do registro de especialista ao exigir a comprovação da prática profissional na especialidade”, avalia o conselheiro Diego Gonçalo Moraes Gomes, presidente da Comissão de Análise para a Concessão do Registro do Título de Especialista do CRPRS.
As especialidades reconhecidas na norma são a Psicologia Escolar e Educacional; a Psicologia Organizacional e do Trabalho; a Psicologia de Tráfego; a Psicologia Jurídica; a Psicologia do Esporte; a Psicologia Clínica; a Psicologia Hospitalar; a Psicopedagogia; a Psicomotricidade; a Psicologia Social; a Neuropsicologia; a Psicologia em Saúde; e Avaliação Psicológica. Além disso, o Registro de Especialista em Psicologia de Trânsito equivalente ao de Psicologia de Tráfego.
Leia a íntegra da Resolução CFP nº 23/2022 e saiba tudo sobre o processo de Registro de Psicóloga/o Especialista.
Para mais informações acesse crprs.org.br/especialista .