Em época de transição de gestões municipais, o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) lembra que em caso de interrupção do trabalho do/a psicólogo/a, por quaisquer motivos, o/a profissional deve zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
Assim, em caso de demissão ou exoneração, o/a psicólogo/a deverá repassar todo o material ao/à psicólogo/a que vier a substituí-lo/a ou lacrá-lo, para posterior utilização pelo/a psicólogo/a substituto/a. O material deve, portanto, ser repassado a outro/a psicólogo/a e não a gestores.
Essa orientação está prevista no Art. 15 do Código de Ética Profissional do/a Psicólogo/a.
O registro documental sobre a prestação de serviços psicológicos é obrigatório e deve conter os seguintes dados:
-Identificação do usuário/instituição
-Avaliação da demanda
-Evolução dos atendimentos
-Registro do encaminhamento ou encerramento
-Cópia de outros documentos produzidos pelo psicólogo para o usuário/instituição
-Documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica (acesso exclusivo do psicólogo)
Mais informações sobre a obrigatoriedade de registro documental pode ser consultada na Resolução 001/2009, disponível em crprs.org.br/resolucoescfp.