Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira, 12/06, o julgamento Mandado de Segurança (MS) 36684 impetrado por diversas entidades, como o Instituto Alana e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), contra o Decreto nº 10.003/19 da Presidência da República que retira a participação social do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O Decreto esvazia o Conanda, principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, dispensando os membros eleitos democraticamente pelo Conselho, além de alterar o processo de escolha da Presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.
O CFP foi eleito por unanimidade em 20 de fevereiro para assumir a Presidência do Conanda para o ano de 2020. Para a presidente do Conanda, a ex-conselheira do CFP, Iolete Ribeiro, o Brasil não pode enfraquecer o Conanda, pois estará extinguindo um importante espaço de deliberação de políticas de proteção a crianças e adolescentes brasileiros, já tão vulnerabilizadas no país.
“A participação social diversa e democrática é fundamental para conduzir o país por um caminho da proteção social. O trabalho do Conanda é fundamental para garantir, por meio de políticas e de serviços públicos, a defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes frente aos abusos e violações de seus direitos”, avalia a presidente do Conanda.
O Mandado de Segurança (MS) 36684, com pedido de liminar, foi protocolado no dia 11 de setembro de 2019. O Decreto presidencial também foi objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, que suspendeu em dezembro de 2019 trechos da Norma, restituindo mandatos das/os conselheiras/os; além da garantida de eleição de representantes da sociedade civil; reuniões mensais; custeio do deslocamento das/os conselheiras/os de fora de Brasília; e eleição da/o presidente do colegiado pelos pares.
O CFP reitera a importância do respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos das crianças e das/os adolescentes como prioridade absoluta. E reforça que a participação da sociedade no Conanda é fundamental para que este espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para a infância cumpra seu papel.
Fonte: Conselho Federal de Psicologia