O Projeto de Lei nº 6.126/2013, que altera a Lei 12.842/2013 (Ato Médico) recebeu, na quinta-feira, 28/11, parecer favorável do relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). O PL, alternativo ao Ato Médico, está pronto para entrar na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
O Conselho Federal de Psicologia se posiciona contrário ao PL, que novamente estabelece como privativa de médicos a formulação do diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica, com o acréscimo da seguinte frase “exceto nos protocolos do Sistema Único de Saúde”. Tal artigo foi amplamente rejeitado pelo conjunto das categorias profissionais da saúde, por interferir no trabalho multiprofissional e invadir as demais áreas, numa mobilização que durou 11 anos de muito debate e esclarecimentos sobre os problemas que causaria à saúde brasileira, caso fosse aprovado.
A Frente dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde (FCPAS), integrada pelo CFP, elaborou uma proposta ao texto, que se tornou uma emenda e foi apresentada pelo deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR). O relator, em seu voto, rejeitou-a: “Quanto à emenda apresentada, consideramos que as mudanças que propõe não apresentam diferenças significativas do texto original. Em nossa opinião, o projeto estabelece com clareza o seu propósito. Desta forma, manifestamos o voto pela aprovação do Projeto de Lei 6.126, de 2013 e pela rejeição da emenda apresentada”.
Uma das propostas da emenda era acrescentar no item I-A do art. 4º o termo “médico” para qualificar diagnóstico e prescrição terapêutica. Veja aqui o relatório completo.
Tramitação
Apresentado no dia 20 de agosto ao Plenário da Câmara, a matéria foi apreciada em 30 do mesmo mês pela mesa diretora da Casa. Em 5 de setembro passou pela Coordenação de Comissões Permanentes, sendo encaminhada no dia 9 daquele mês para a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde recebeu no dia 28 de novembro parecer favorável do relator.
Fonte: www.crprs.org.br