Com o objetivo de esclarecer a categoria em relação aos próximos trâmites do PL 3338/2008, que fixa a carga horária de psicólogos, informamos que:
O projeto é de origem da Câmara dos Deputados, já tramitou pela Casa revisora, o Senado Federal e, de volta à Câmara, foi aprovada pelas comissões necessárias, sendo a última a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) – em que o parecer favorável do relator, deputado Eduardo Sciarra, foi aprovado no dia 15 de julho.
No dia 17 de julho, a pedido do CFP, houve a publicação para o início do prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do Artigo 58, combinado com o § 2º do Artigo 132 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (cinco sessões ordinárias a partir de 1º de agosto, uma vez que a Casa está em recesso nessa segunda quinzena de julho).
Para a interposição de recurso, segundo o Artigo 58, § 2º, item I, da Constituição Federal, são necessárias as assinaturas de um décimo dos membros da Casa, ou seja, de 52 deputados. Caso haja o recurso, o projeto então terá de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Após o prazo de cinco sessões, se não houver a interposição de recurso, o PL 3338/2008 seguirá para a sanção da Presidenta da República, que poderá sancionar, vetar parcialmente ou vetar integralmente o projeto dentro de um prazo de 15 dias úteis.
O CFP destaca que neste momento está concentrando esforços no diálogo com o governo, visando à sanção do projeto.
Fonte: www.cfp.org.br