Mais uma batalha vencida pela categoria na luta por melhores condições de trabalho. Nesta terça, 14/10, aconteceu a última sessão do prazo regulamentar da Câmara dos Deputados para que parlamentares apresentassem recursos ao PL 3338/2008, mais conhecido como PL das 30 horas, que fixa a nova carga horária de trabalho para a categoria dos psicólogos (as), sem redução salarial. Não foram apresentados recursos.
O projeto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) em julho deste ano, retorna à Comissão para validação de sua redação final e seguirá para sanção presidencial. Após o envio oficial à Casa Civil da Presidência da República, a presidente Dilma Rousseff terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar o projeto integralmente, com vetos parcial ou total.
A presidente do Conselho Federal de Psicologia comemora o fim do prazo e lembra que esta é uma luta antiga da categoria. A gestora afirma que a autarquia seguirá acompanhando o PL até a sua aprovação final. “Foi ótimo que isso tenha acontecido, mas a luta ainda não acabou. Vamos ter que fazer um bom trabalho político para conseguir que a Presidência da República se manifeste favoravelmente”, afirma.
Ela afirma que a aprovação é uma necessidade para a categoria para a própria manutenção da saúde do profissional. “Uma jornada menor possibilita a melhor distribuição do trabalho, com menos desgaste e maior qualidade no atendimento”, disse, lembrando que vários Estados já têm Leis que contam com a definição das 30 horas para profissionais da saúde, como por exemplo, São Paulo.
O PL 3338/2008, de autoria de Felipe Bornier (PHS/RJ), aumentará a qualificação dos serviços à comunidade e trará mais qualidade de vida aos profissionais, assim como para garantirá a isonomia e coerência à aplicação de carga horária entre profissões da saúde
O projeto, que tramita no Congresso Nacional desde 2008, necessitava apenas da aprovação da CCJC para seguir para a sanção presidencial. Já foi aprovado pelo Senado Federal e na Câmara, com aprovação unânime das comissões de Seguridade Social e Família; do Trabalho; de Administração e Serviço Público; e da Comissão de Finanças e Tributação.
Fonte: CFP