A Resolução Normativa nº 262 de 2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) traz novos procedimentos que deverão ser oferecidos pelas operadoras de saúde. Com a norma ampliou-se consultas, cirurgias e exames oferecidos pelas operadoras. Além disso, também serão divulgadas informações sobre o profissional de saúde, o que garante conhecimento prévio dos serviços prestados. Entre as novas regras, estão incluídos itens diretamente relacionados ao exercício da Psicologia.
Em 2012 as operadoras de planos passam a oferecer cerca de 60 novos procedimentos aos consumidores de planos. Aos contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à legislação, também estarão contemplados.
CFP e os Indicadores de Qualidade
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participa do Grupo Técnico que cuidará da qualificação desses serviços. Por meio do Comitê Gestor do Programa de Divulgação da Qualificação dos Prestadores de Serviço na Saúde Suplementar (Cogep) da ANS, instituído pela Instrução Normativa nº 48, de 10 de fevereiro deste ano. O Cogep é responsável por definir os indicadores de qualidade para avaliar os serviços prestados pela saúde suplementar. Além disso, é uma instância de participação democrática dos diversos agentes econômicos do setor de saúde suplementar na busca por consenso, de caráter consultivo.
O CFP está representado no grupo geral e também nos subgrupos. As reuniões do Cogep são bimestrais ou em qualquer ocasião que houver necessidade. Para a representante do CFP na ANS, Anice Holanda, não houve grandes mudanças propostas pela nova resolução, em comparação com a resolução anterior. “Estamos em fase de implementação. O impacto será de fato quando as normas estiverem de fato em vigor. Muitos psicólogos vão precisar se informar”, explica.
A novidade é que usuários de operadoras de saúde serão atendidos pelos profissionais de sua escolha. Anice explica que quando alguém for comprar um plano, constarão informações sobre o profissional, tais como formação, pós graduação, mestrado, entre outros. “É uma transparência. Se você quiser se consultar com um pneumologista, poderá consultar também a qualificação do médico. O usuário ganha autonomia para escolher o profissional a parir dos indicadores de qualidade”.
Psicologia
O item 65 da lista trata de consulta ou sessão com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional. O texto determina que os planos devem oferecer cobertura obrigatória de no mínimo 40 consultas/sessões por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
• a) pacientes com diagnóstico primário ou secundário de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);
• b) pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos globais do desenvolvimento (CID F84);
• c) transtornos de alimentação (CID F50);
• d) pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F31, CID F33).”
Já o item 67 aborda sessões de psicoterapia. Estão previstas cobertura obrigatória de no mínimo 12 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
• pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48);
• b)pacientes com diagnóstico primário ou secundário de síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (CID F51a F59);
• c)pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do comportamento e emocionais da infância e adolescência (CID F90 a F98);
• d)pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico (CID F80, F81, F83, F88, F89);
• e)pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do humor (CID F30, F32, F34, F38, F39);
• f)pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F10 a F19)”.
Fonte: www.pol.org.br