A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 13/07 Resolução nº 541 que acaba com o limite de sessões e estende direito a pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação de um médico. A nova resolução normativa passará a valer a partir de 01/08/2022.
A partir dessa publicação, foram excluídas as limitações para as consultas e sessões com psicólogas/os, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Além disso, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente e não sendo mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos.
Antes da publicação dessa Resolução, as sessões com psicólogas/os podiam ser 12 por ano (para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados), 18 por ano (pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais) ou 40 por ano (para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor).